O Plano Nacional de Banda Larga
Mídia Sem Máscara
| 18 Maio 2010
Artigos - Governo do PT
Em mais uma manobra grosseiramente inconstitucional e interesseira, o governo do PT faz renascer a Telebrás. Irá a classe empresarial se posicionar, ou, mais uma vez, engolirá a seco a afronta dos revolucionários?
Hoje finalmente eu pude ler o decreto 7.175, publicado no último dia 12 de maio. Por ele que o PT está ressuscitando a Telebrás. Os objetivos declarados do Plano Nacional de Banda Larga estão no parágrafo primeiro: I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Tudo papo furado. O que a petezada quer mesmo é mais cargos e mais boquinhas para ocupar, em prejuízo da iniciativa privada. O Brasil de Lula está em galopante processo de estatização. Nas regiões economicamente viáveis a banda larga está sendo difundida com muita rapidez, sem a necessidade de ação direta (e ilegítima) do Estado.
Se a tributação fosse reduzida e o fundo criado especificamente para a disseminação entre as camadas mais pobres fosse gasto na sua destinação legal a massificação estaria bem melhor.
Desta vez, todavia, Lula e o PT foram além das medidas. Um simples decreto como este não pode usurpar a Constituição Federal. Uma empresa pública é sempre criada por lei e o objeto de sua atividade é uma das principais matérias de deliberação legislativa. O artigo abaixo é um exemplo de usurpação de poderes:
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
§ 1º A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.
Todo o inteiro teor desse artigo teria que ter prévio apoio em alguma lei específica sobre a Telebrás. Um simples decreto não emenda uma lei. A inconstitucionalidade salta aos olhos. Penso que as empresas do setor não precisarão de grande esforço para argüir a inconstitucionalidade dessa norma exorbitante.
Meu caro leitor, penso que vamos ver um grande duelo entre o mercado e os petistas. Quero ver, todavia, se o setor de Telecom terá coragem de peitar o governo petista. Quem porá o guizo no gato? Meu feeling é que esperarão a definição do quadro eleitoral para agir. Nossos empresários nunca se distinguiram pela coragem, infelizmente, e essa é a principal razão do PT ter chegado ao poder e estar fazendo da Constituição Federal letra morta.
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