Assine nosso Feed e fique por dentro das atualizações

terça-feira, 18 de maio de 2010

O Plano Nacional de Banda Larga

Mídia Sem Máscara

Em mais uma manobra grosseiramente inconstitucional e interesseira, o governo do PT faz renascer a Telebrás. Irá a classe empresarial se posicionar, ou, mais uma vez, engolirá a seco a afronta dos revolucionários?

Hoje finalmente eu pude ler o decreto 7.175, publicado no último dia 12 de maio. Por ele que o PT está ressuscitando a Telebrás. Os objetivos declarados do Plano Nacional de Banda Larga estão no parágrafo primeiro: I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;

III - promover a inclusão digital;

IV - reduzir as desigualdades social e regional;

V - promover a geração de emprego e renda;

VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Tudo papo furado. O que a petezada quer mesmo é mais cargos e mais boquinhas para ocupar, em prejuízo da iniciativa privada. O Brasil de Lula está em galopante processo de estatização. Nas regiões economicamente viáveis a banda larga está sendo difundida com muita rapidez, sem a necessidade de ação direta (e ilegítima) do Estado.

Se a tributação fosse reduzida e o fundo criado especificamente para a disseminação entre as camadas mais pobres fosse gasto na sua destinação legal a massificação estaria bem melhor.

Desta vez, todavia, Lula e o PT foram além das medidas. Um simples decreto como este não pode usurpar a Constituição Federal. Uma empresa pública é sempre criada por lei e o objeto de sua atividade é uma das principais matérias de deliberação legislativa. O artigo abaixo é um exemplo de usurpação de poderes:

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:

I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

§ 1º A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.

Todo o inteiro teor desse artigo teria que ter prévio apoio em alguma lei específica sobre a Telebrás. Um simples decreto não emenda uma lei. A inconstitucionalidade salta aos olhos. Penso que as empresas do setor não precisarão de grande esforço para argüir a inconstitucionalidade dessa norma exorbitante.

Meu caro leitor, penso que vamos ver um grande duelo entre o mercado e os petistas. Quero ver, todavia, se o setor de Telecom terá coragem de peitar o governo petista. Quem porá o guizo no gato? Meu feeling é que esperarão a definição do quadro eleitoral para agir. Nossos empresários nunca se distinguiram pela coragem, infelizmente, e essa é a principal razão do PT ter chegado ao poder e estar fazendo da Constituição Federal letra morta.

Seja o primeiro a comentar

Followers




O Mídia em Alerta não se responsabiliza por opiniões, informações, dados e conceitos emitidos em artigos e textos, assim como também não se responsabiliza pelos comentários dos seus freqüentadores. O conteúdo de cada artigo e texto, é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do autor.

Mídia Em Alerta © 2008. Design by Mídia em Alerta.

TOPO