A mulher na Idade Média
Mídia Sem Máscara
Escrito por Orlando Braga | 18 Janeiro 2012
Artigos - Cultura
“Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem e mulher, porque sois todos um só em Jesus Cristo.”
S. Paulo, Carta aos Gálatas, 3, 28
A Idade Média tem sido muito maltratada pelos ideólogos e pela política contemporâneos. Vivemos em um tempo estranho, em uma cultura em que a mulher-objecto é considerada mais livre e feliz do que a mulher medieval. Obviamente que falamos aqui de Ética e do Direito — ou seja, de valores humanos —, e não propriamente da técnica ou da ciência; de resto, a ciência e a técnica não têm voz activa e determinante na definição da ética e da dignidade humana.
Primeiro, com o Renascimento (o surgimento da proto-burguesia mercantil), e depois a partir do fim do século XVI com os teóricos do Estado moderno, o Direito Romano voltou em força à estrutura do Direito europeu — a estrutura e os princípios do Direito Romano beneficiavam claramente a classe mercantil ou proto-burguesa. Os estatutos do homem e da mulher afastaram-se, então, um do outro; existiu, de facto, um nexo causal claro entre a reentrada do Direito Romano na Europa e a perda de poder da mulher na sociedade.
Não significa isto que o Direito Romano tivesse desaparecido totalmente do edifício jurídico medieval, mas tinha sido obnubilado pelo Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana. E com o Renascimento, em primeiro lugar, e depois com os teóricos do Estado moderno, o estatuto da mulher na sociedade europeia foi penalizado; aconteceu, de facto, um retrocesso. E foi por isso que, com o surgimento do Direito Positivo a partir de fins do século XIX, passou a confundir-se o estatuto da mulher na Idade Média com o da Idade Moderna.
A partir de finais do século XIX e princípio do século XX, e com o advento da positividade do Direito (Neopositivismo, Círculo de Viena), a influência do Direito Romano na estrutura do Direito europeu passou paulatina e novamente, por assim dizer, para um plano secundário, e advém deste facto a sensação de maior liberdade e independência da mulher. O Direito passou, em crescendo, a adequar a norma ao facto, devido à ausência de uma sólida fundamentação ética das normas, tal como tinha acontecido no passado. O Direito Positivo afastou-se da infra-estrutura do Direito Romano, por um lado, e do suporte ético cristão e católico, por outro lado, e passou a reger-se pelas ideologias políticas predominantes em cada época.
Há mesmo medievalistas (por exemplo, Umberto Eco) que dizem que, na Idade Média, as mulheres, em termos gerais, (por exemplo, nos conventos) praticavam mais a leitura do que os homens. A influência da mulher na sociedade medieval era não só enorme, mas essencialmente era decisiva e positiva. Hoje, a mulher tem também uma enorme influência na sociedade mas nem sempre pelas melhores razões.
Quando, hoje, alguns “intelectuais” e “escritores” dizem, por exemplo, que o estatuto da mulher muçulmana actual é equivalente ou semelhante ao estatuto da mulher europeia medieval, estão a dizer uma barbaridade. Esta comparação não tem qualquer fundamentação na realidade. E quando se diz que, do ponto de vista existencial (existência, vida, valores, ética), a mulher actual é mais livre e feliz do que a mulher medieval, comete-se um erro de falta de perspectiva histórica, porque de facto essa afirmação não corresponde à verdade.
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