Carta sobre a Justiça do Uruguai
Mídia Sem Máscara
Cel. Walter C. Gulla | 26 Julho 2011
Notícias Faltantes - Foro de São Paulo
Nota da tradutora:
Desde que a esquerda retornou ao poder no Uruguai, começando por Tabaré Vazquez e dando continuidade com o terrorista José "Pepe" Mujica, a perseguição aos militares e forças de segurança civis que combateram a subversão e o terrorismo entre 1973 e 1983, tem recrudescido de forma implacável. Mortes em combate, e agora suicídios, passaram a ser classificados todos como "homicídios muito especialmente agravados", numa clara perseguição e revanchismo. A Argentina foi o primeiro país a retirar de sua Lei de Anistia os militares e combatentes da lei e da ordem. O Chile não ficou atrás e agora no Uruguai incontáveis militares estão sendo julgados e condenados por mortes ocorridas há mais de 30 anos, em combates e por auto-agressão, como o caso acima citado, numa distorção não só do direito penal, como da verdade mesma dos fatos.
E este é apenas mais um caso que os brasileiros, sobretudo os militares, não podem ignorar, não podem fazer caso omisso porque amanhã esta "moda" pode chegar ao nosso judiciário já seriamente comprometido e contaminado ideologicamente. Um após outro, todos os países do continente estão adotando esta prática, que foi estabelecida há anos pelo Foro de São Paulo.
Com minha maior consideração,
A partir de abril do ano de 1981, exerci a função de Diretor da Penitenciária de Liberdade (anteriormente chamado Estabelecimento Militar de Reclusão nº 1 - EMR1). Em junho desse ano, e aos dois meses de eu haver assumido como Diretor, Horacio Ramos, que se encontrava recolhido nessa penitenciária desde 1971, se suicida por enforcamento aproximadamente à 1:00 da madrugada do dia 30 desse mês.
Em 2006, recebo uma citação para depor pela morte de Horacio Ramos. Transcorreram cinco anos de averiguações onde não houve nem uma só acusação sobre minha pessoa, ou minha atuação em relação a Ramos, nem com respeito a ninguém nos últimos 30 anos. Jamais ninguém me denunciou nem usou meu nome para me acusar de nada. Caminhei livremente pela cidade e meu telefone e endereço estão no catálogo telefônico, e jamais recebi nenhum tipo de acusação.
Em maio de 2011, a Promotora Mirtha Guianze pede meu processamento com prisão por co-autoria de homicídio muito especialmente agravado. Segundo as palavras da Drª Guianze, [ele] "participou então em caráter de co-autor, mesmo quando não se provou contato direto com o detido, quer fosse por omissão, pois encontrava-se em posição de responsável, dado que como Diretor da Penitenciária tinha poder de comando e estava a par das ações que se desenvolviam".
A audiência ocorreu em 2 de junho deste ano às 14:00 h. Ainda não se ditou a sentença.
Vejo como preocupante a situação do direito em nosso país, e de ver como as leis e atuações da promotoria se flexibilizam a tal ponto de ser usadas politicamente, tirando assim toda a garantia de imparcialidade para os cidadãos.
Quando se decidiu fazer esta demanda consultou-se o Ministério da Defesa para saber quem era o Diretor nesse momento pois ninguém se lembrava. Como pode ser que há 35 anos de um suicídio que ninguém questionou, que agora se quer rotular de "homicídio especialmente agravado", ninguém lembrasse quem era o diretor da Penitenciária, ao que agora a promotora Guianze quer responsabilizar por homicídio especialmente agravado?
Também preocupa como se aplica o direito penal neste caso. No direito penal o responsável por um homicídio é o que comete o ato físico de acabar com a vida de outra pessoa, o qual não sucedeu neste caso, e consta escrito pela mesma promotora ao dizer que não se constatou contato direto com o detido. Quer dizer, que fica claro que não cometi homicídio tal como se define no direito penal. Entendo que uma acusação de homicídio especialmente agravado não corresponde a esta situação. Se assim fosse, também se teria que processar diretores de hospitais quando os pacientes falecem, ou outros diretores de cárceres quando morre um detido, o qual não se faz. Tenha-se presente o que aconteceu no cárcere de Rocha, onde deixaram morrer carbonizados 12 reclusos e não houve responsabilidades. Ninguém processou o diretor de tal cárcere por nenhum tipo de homicídio. Outro caso é o da diretora do CNR, onde assassinaram um recluso e ela foi processa sem prisão por "omissão", não por "homicídio muito especialmente agravado", como se pretende fazer comigo. Eu não estive na penitenciária na madrugada em que Horacio Ramos se suicidou. Ficou claro nos depoimentos e na acusação da promotora que eu não estive presente na cela de Ramos na madrugada em que ele se suicidou. Nem sequer estava presente na Penitenciária nessa madrugada!
Horacio Ramos suicidou-se silenciosamente. Nenhuma testemunha entre os presos desse momento escutou movimentos em sua cela antes de sua morte, e segundo declarações de pessoas que estiveram presas junto com Ramos, qualquer ruído se escutava e especialmente na madrugada e, entretanto, não se escutou nenhum ruído fora do comum nessa noite antes do seu suicídio, nem sequer um grito. Ramos havia decidido acabar com sua vida. Além disso, Ramos tinha motivos para se suicidar. De acordo com outro testemunho de um ex-preso "ele tinha uma situação angustiante que não a podia esconder". Referia-se a uma situação familiar. Ademais, Ramos também havia recebido uma sanção que o levou à sala de isolamento ou "ilha", como se lhe chamava, um local de 15 celas individuais. Segundo experts, isolamento e grande perda afetiva são causas de suicídio. Ambas estavam presentes em Ramos.
Chama a atenção que a família de Ramos jamais tenha questionado publicamente, até 2006, que sua morte foi por suicídio. Esperaram 35 anos para questionar que Ramos se suicidou.
Agradeço sua atenção a este caso.
Saúda atenciosamente,
Cel. (R) Walter C. Gulla
Tradução: Graça Salgueiro
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