O aparelhamento e o efeito dominó
Mídia Sem Máscara
| 01 Setembro 2009
Artigos - Governo do PT
A invasão da privacidade do Francenildo resultou do aparelhamento da Administração. O resultado no STF resultou do aparelhamento do Estado.
Que Estado, Governo e Administração são coisas distintas, parece mais ou menos evidente. Não fosse assim teriam o mesmo nome, não é verdade? Em todo caso, vamos explicitar um pouco isso. O Estado nacional moderno é uma instituição politicamente organizada, com povo e território, que possui soberania reconhecida interna e externamente e se rege por uma Constituição. Sobre o conceito de governo existem incontáveis divergências entre os autores, mas em resumo podemos afirmar que governo é uma função intermediária, própria do Estado Moderno, que se caracteriza pela definição das políticas públicas. Na dimensão que mais nos interessa aqui, governo é o grupo que cumpre essa tarefa. Administração, por seu turno, é o corpo funcional dos quadros do Estado que tem a seu encargo dar efetividade às políticas públicas. Ufa! Chega de teoria que isso, como diria Lula, dá uma canseira danada.
Do que ficou acima, transparece, entre outras coisas, que o Estado e a Administração são permanentes, ao passo que o governo é transitório. Portanto, confundir esses três elementos é erro descomunal. E fazer com que as três funções sejam assumidas pela única dentre elas que é transitória, constitui equívoco ainda maior. Pois saiba, leitor, que é isso o que acontece no Brasil, desde a proclamação da República. O presidente é chefe do Estado, do Governo e da Administração.
O sujeito, em tese, assume por quatro anos e tem a caneta mais pesada do mundo. Ele não só pode aparelhar o Estado e a Administração segundo conveniências pessoais ou partidárias, como faz isso mesmo, de modo sistemático, sem qualquer constrangimento legal, porque, de fato, tudo está sob o manto vermelho de seu poder czarista.
Dificilmente transcorre um dia sem que transpareçam evidências do que afirmo. A demissão de Lina Vieira da chefia da Receita Federal desencadeou o efeito dominó de inúmeras outras demissões. Os titulares desses postos, assim procedendo, estavam expressando discordância com o aparelhamento político-partidário daquela instituição do Estado. Ou não? Outro exemplo da semana. A sobrecarregada pauta do STF trouxe novamente às primeiras páginas o episódio do caseiro Francenildo e a quebra de seu sigilo bancário. Por mais que os advogados dos acusados e quatro ministros esgrimissem argumentos sobre a insuficiência de provas, até a Raika (cadela do meu neto) sabe: a) quem esperava obter benefício do delito cometido e, (b) quem, se não deu a ordem para o delito ser praticado, omitiu-se em agir contra os que lhe colocaram nas poderosas mãos a evidência do delito. A invasão da privacidade do Francenildo resultou do aparelhamento da Administração. O resultado no STF resultou do aparelhamento do Estado.
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