Produtores de alimentos vs. ambientalistas radicais
Mídia Sem Máscara
Nelson Ramos Barretto e Paulo Henrique Chaves | 24 Junho 2010
Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje, sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?
"Há provas abundantes de que as vegetações cultivadas produzem saldo positivo superior ao das vegetações nativas, na relação de oxigênio (O2) sobre gás carbônico (CO2) e metano (CH4), os temidos 'gases do efeito estufa'", escreveram Nelson Ramos Barretto e Paulo Henrique Chaves, autores de diversos livros sobre a problemática do agronegócio e da reforma agrária.
"Já se provou igualmente que as áreas desmatadas e plantadas da mata atlântica não tiveram influência sobre o clima, por exemplo, no regime de chuvas.
"As terras não viraram desertos, tornaram-se antes uma das maiores áreas produtoras do mundo. Nessa perspectiva, os desmatadores em novas regiões do País podem ter errado, mas muitos deles sem a intenção de fazê-lo, como por exemplo nos casos decorrentes da terceirização dos serviços de desmates, sem contar inúmeros outros induzidos por leis injustas.
"Exemplo característico foi a Medida Provisória que se tornou lei em 2001, ampliando as áreas de reservas na Amazônia de 50% para 80%, e de 20% para 35% nas áreas de cerrado, o que obrigou à recuperação de grandes áreas desmatadas em todo o País.
"A grande maioria dos desmatamentos fora feita de acordo com as leis da época, e agora tais áreas produzem alimentos ou são florestas plantadas.
Produzir alimentos é crime?
"Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje, sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?
"Em décadas passadas, o governo federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e várzeas, para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é. Poderá ocorrer num futuro próximo, com o aumento populacional brasileiro e mundial, que a situação se reverta e se dê novamente preferência à produção de alimentos. Se isso ocorrer, os "vigaristas" e "criminosos" de hoje (os agricultores) seriam reabilitados e enaltecidos, e os atuais defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, responsabilizados e cobrados pelos excessos do passado.
Autos de infração aplicados indevidamente
"Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais são aplicados indevidamente. Eis alguns exemplos:
"1 - Em entrevista ao "Financial Times", Daniel Nepstad, do Centro de pesquisas Woods Hole dos Estados Unidos, afirma que a utilização das imagens de satélite produzidas pelo INPE para medir o nível de desmatamento da floresta pode provocar uma "nova onda de anarquia". Nepstad declarou que as imagens são imprecisas, e só deveriam servir como base para a verificação in loco do desmatamento em si: "Definir medidas do governo com base em dados incertos é simplesmente um erro".
"2 - Duplicidades de autos de infração feitas por fiscais diferentes para a mesma infração.
"3 - Multas com valores absurdos e de épocas diferentes, e mesmo impagáveis, enquanto outras são lavradas com base em fotos não só de satélites, mas feitas até de avião.
"4 - Multas lavradas com vistorias feitas anteriormente, ou mesmo contestadas, mostrando o agricultor que naquela propriedade não houve queimada, mas sim na propriedade vizinha.
"5 - Multas pela falta de reserva legal, embora tal reserva exista em outra área da propriedade.
Multas e mais multas
"Com efeito, torna-se impossível para o produtor rural continuar se defendendo de tantas penalidades diante de certos órgãos estatais, que medem a produtividade de seus fiscais pelo número de multas aplicadas.
"São multas que não acabam mais! A continuar esse sistema, será estabelecido o caos em nossos campos, já duramente conturbados.
"Além de fazer justiça aos agropecuaristas - eles prestam grande serviço ao País - seria coerente colocar os possíveis infratores ambientais (possíveis, pois ainda não foram julgados) novamente dentro da lei, e para isso há três caminhos:
• "Acelerar o julgamento dos processos administrativos, que são julgados pelos próprios órgãos estatais aplicadores das penalidades.
• "Acelerar a obtenção da LAU (Licença Ambiental Única) emitida pelas secretarias dos estados da federação.
• "E por fim, acelerar os processos jurídicos.
A malícia das penalidades
"Como esses processos demoram anos ou até décadas para serem julgados, os produtores rurais suspeitos de se encontrarem em situação irregular continuarão penalizados durante todo o período de espera, como no caso das multas e dos embargos de propriedades, respondendo a processos e impossibilitados de obter financiamento.
"Cumpre ressaltar que tais penalidades são registradas e identificadas pelo CPF do proprietário, e portanto não atingem somente a área dentro da propriedade que teria sofrido danos ambientais, mas sim todas as outras eventuais propriedades e empresas que o autuado possua no território nacional.
"Devido à longa demora nos julgamentos, ele deixará de produzir, pois continuará a ser tratado como fora-da-lei. Todos esses suspeitos de culpabilidade querem ser reintegrados. Além do mais, é obrigação do Estado lhes conceder este direito, principalmente tendo-se em vista que quase todas as penalidades lhes foram impostas antes mesmo de eles serem julgados.
"Parece até que as autoridades estão mais preocupadas - e com pressa desmesurada - em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais", concluem Nelson Barretto e Paulo Henrique Chaves.
Fonte:
Revista Catolicismo, edição de junho de 2010.
Divulgado por Luis Dufaur, editor do blog Verde, A Nova Cor do Comunismo - http://www.ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/
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