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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

A pior lei do aborto possível

Mídia Sem Máscara

É a lei que consagrará o aborto livre e gratuito na Espanha. Com ela, as reivindicações clássicas do feminismo mais extremo tornaram-se realidade.

Uma vez finalizada no Congresso a tramitação da lei de legalização do aborto - abandonemos os eufemismos -, cumprem-se os piores augúrios acerca do seu conteúdo. Todo o discurso - impostado - que setores do partido do Governo haviam construído para tentar justificar uma iniciativa legislativa que resultava incompreensível para boa parte do seu eleitorado, não deu em nada.

No final, aprovou-se a lei mais radical e ideologizada da Europa. Abandonou-se à própria sorte milhares de mulheres angustiadas por sua gravidez e milhares de seres humanos cujo único delito consiste em não ser desejados, e em haver coincidido no tempo com uma maioria necrófila que diz respeitar a vida humana, porém que laminou as barreiras jurídicas - poucas - que ainda a protegiam nas primeiras etapas de seu acontecer histórico. Assim, a lei do aborto pode se gabar dos seguintes "méritos":

1. É a primeira lei que se aprovará em democracia transgredindo a doutrina já fixada pelo Tribunal Constitucional sobre uma matéria. À diferença de outros casos, aqui não se parte do zero, não se pode brincar com a dúvida acerca do que dirá ou não o Alto Tribunal. Este já se pronunciou sobre o estatuto constitucional do feto, da vida humana em formação. E exigiu algumas garantias que a nova lei não cumpre.

Não cabe, pois, presumi-la inconstitucional: é inconstitucional enquanto lei de prazos, e só uma mudança de doutrina do Tribunal pode torná-la incompatível com a Constituição. Por isso, teria que estabelecer se não procede a suspensão imediata da aplicação da lei pelo próprio Tribunal, se chega-se a estabelecer, como parece, um recurso de inconstitucionalidade. Porque, uma lei que transgride o artigo 15 da Constituição, segundo a interpretação do Tribunal Constitucional, não pode produzir efeitos.

2. Ademais, é a lei que consagrará o aborto livre e gratuito na Espanha. Com ela, as reivindicações clássicas do feminismo mais extremo tornaram-se realidade. É aborto livre, de fato, até a vigésima segunda semana: nas primeiras quatorze, pode-se abortar sem necessidade de alegar qualquer razão; e nas oito seguintes, bastará alegar "grave risco para a saúde" da grávida para fazê-lo. Porém, como segundo a nova lei a saúde engloba tudo, inclusive o psicológico (já nem sequer o psíquico) e o sócio-cultural, não haverá limite real algum. Quer dizer, que a nova lei será a mesma "peneira" de antes, embora, isso sim, já legalizada.

O aborto se configura também como uma prestação sanitária gratuita em todos os casos. Quer dizer, paga por todos os espanhóis, diferentemente do que sucede na maioria dos países europeus, aos quais se dizia que queríamos nos igualar. Com ambas características, a Espanha será indubitavelmente um foco de atração abortista: bateremos recordes em números de abortos. Para que depois se continue dizendo que esta lei pretende reduzi-los.

3. Também é de se prever que a nova lei gere muito mais insegurança jurídica do que a que se dizia que existia e se pretendia resolver. Já avisei à Organização Medica Colegial: fazer depender a existência do delito de alguns prazos que não se sabe quando se iniciam (quando começa o processo de gestação? Desde quando se conta?) provoca uma grave insegurança. Se a isso se junta a regulamentação de um procedimento etéreo e algumas sanções ridículas, as deficiências técnicas do processo resultam inconcebíveis em uma norma de natureza penal.

E isso sem contar com os problemas de interpretação que serão gerados pelo empenho de converter em norma legal os conceitos da própria ideologia, como já denunciou o Conselho de Estado: onde estão na Constituição "os direitos fundamentais no âmbito da saúde sexual e reprodutiva? O que significa "a formação dos profissionais de saúde será abordada com perspectiva de gênero?" E assim segue, quase em cada artigo.

4. Por último, é uma lei que brinca com a liberdade humana. Porque com a desculpa de proteger a liberdade da mulher, a deixa vulnerável a todas as pressões e a empurra para um aborto que em muitas ocasiões lhe originará graves conseqüências psíquicas. Porém, além disso, ignora que os limites da liberdade de decidir de um pessoa estão no outro, em não provocar-lhe dano, alterum non lædere; e na nova lei esse outro, esse alguém, fica absolutamente desamparado.

Por tudo isso, definitivamente, hoje é um dia muito triste para o Direito e para a Justiça. Só um milagre no Senado pode mudar tão dramática sina.


* Julio Banacloche é catedrático de Direito Processual da UCM (Universidade Complutense de Madri).

Fonte: www.almudi.org

Tradução: Graça Salgueiro

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