A quem convém a condenação de Uscátegui?
Mídia Sem Máscara
| 09 Dezembro 2009
Notícias Faltantes - Foro de São Paulo
Condenado em primeira instância a quarenta meses de prisão por um não muito bem substancioso Conselho de Guerra, Uscátegui purgou a injusta pena. Porém, a partir desse momento começou a transitar um tortuoso caminho de padecimentos e incriminações com desonras públicas e privadas.
O general Jaime Uscátegui Ramírez demonstrou até a saciedade, com provas e argumentos jurídicos irrefutáveis, sua absoluta inocência no horrendo massacre perpetrado por terroristas das AUC (Autodefensas Unidas de Colômbia) em Mapiripán-Meta, em julho de 1997.
A razão é simples e clara: por disposição emanada do Comando do Exército, as tropas do batalhão Joaquín París com jurisdição operacional sobre esse município, haviam sido segregadas da Sétima Brigada, comandada nessa ocasião por Uscátegui, e agregadas operacionalmente sob o comando e controle da Brigada Móvel 2, cujo posto de comando estava em San José Del Guaviare.
A relação da Sétima Brigada com o batalhão Joaquín París era administrativa, quer dizer, tinha a ver com a supervisão no trato do bem-estar de pessoal e dos abastecimentos. Isto implicava dizer que os assuntos de inteligência militar, contra-inteligência, operações contra grupos terroristas, segurança em geral e ação psicológica, dependiam da unidade operacional à qual estava vinculado o batalhão París.
Não obstante a realidade referendada com provas contundentes, sem que haja claridade meridiana como deveria ser, sobrevive uma preocupante inclinação e uma submissa tendência de alguns dos membros da justiça colombiana em condenar o general Uscátegui Ramírez e, aproveitando a oportunidade, enlodar ainda mais a já maculada honra de um dos mais brilhantes soldados e um dos mais honoráveis oficiais que o Exército Nacional já teve durante o último século.
Condenado em primeira instância a quarenta meses de prisão por um não muito bem substancioso Conselho de Guerra, Uscátegui purgou a injusta pena. Porém, a partir desse momento começou a transitar um tortuoso caminho de padecimentos e incriminações com desonras públicas e privadas. E, portanto, a suportar o peso da carga de um mal que não originou, nem do qual tampouco fez parte, dada a forma como os que andavam de mãos dadas com os mal chamados "paramilitares" planejaram, executaram e depois descartaram suas responsabilidades em torno do massacre de Mapiripán.
Reaberto o processo penal, Uscátegui foi levado a Villavicencio e depois a Bogotá. Em que pese estar injustamente privado da liberdade, visto como um delinqüente e vilipendiado por agentes da esquerda pró-terrorista interessados em pôr um general da República no pelourinho público, com a disciplina do bom soldado, com a fronte erguida, com fidalguia, com seriedade e sobretudo com muita clareza, o general Uscátegui se defendeu qual um guerreiro épico que luta até o final.
Com provas fidedignas, Uscátegui conseguiu demonstrar sua inocência para que o juiz de primeira instância o exonerasse de toda a responsabilidade, enquanto condenava outro oficial e um membro das AUC pelos fatos matéria da investigação, sem que, como é possível inferir, a decisão judicial dissesse respeito aos verdadeiros responsáveis pela obscura associação para delinqüir. Como é natural, o processo passou à segunda instância e ali renasceu o calvário judicial para o general Uscátegui.
Um magistrado do Tribunal Superior de Bogotá rechaçou a sentença do Juiz de Primeira Instância, condenou Uscátegui a quarenta anos de prisão, ratificou a mesma condenação contra o tenente-coronel Hernán Orozco, comandante encarregado nessa ocasião do batalhão París, porém, - difícil de acreditar! -, exonerou o membro das AUC que perpetrou o massacre. Incrível, porém certo... Assim funciona a justiça na Colômbia.
Aparentemente, o arrazoado da sentença do Tribunal Superior de Bogotá é impecável e concreta. Porém, ao lê-la e ver as fontes que o honorável magistrado cita para justificar sua decisão, não é necessário ser advogado ou versado em leis para notar que há claras violações por erro da lei penal, embora com a habitual malícia colombiana se possa suspeitar de intencionalidade. Claro, isso está aí para que os experts o qualifiquem.
O certo é que dentro do acervo probatório com que se condena o general Uscátegui, a providência assegura que em sua condição de Comandante da Sétima Brigada Uscátegui sabia da probabilidade de que ocorrera um massacre paramilitar em Mapiripán, porque em um documento enviado pelos condutos regulares à Sétima Brigada desde o Ministério da Defesa, lhe era pedido que esclarecesse os fatos relacionados com um "julgamento popular" feito por delinqüentes às autoridades municipais de Mapiripán.
De maneira inexplicável a sentença condenatória utiliza este argumento sem se aprofundar no processo que este fato, pelo qual como era apenas lógico, a Sétima Brigada requereu uma resposta escrita ao batalhão París mas que correspondia a um ato delitivo perpetrado pelas FARC em maio de 1997 em Mapiripán, e não pelo massacre cometido pelas AUC em julho do mesmo ano.
Em segunda medida, embora Uscátegui tenha referendado e confirmado que o batalhão París não estava sob seu comando, puseram mais intriga e enviesamento anti-militar, característico do coletivo de advogados "José Alvear Restrepo" que, por estranha coincidência, fora convertido em representante da parte civil afetada, como costuma ocorrer com outros casos contra membros da Força Pública.
E, de quebra, se assegura que o general Uscátegui esteve em 21 de julho de 1997 em Mapiripán para assumir o comando das operações para a busca dos sicários. Ao revisar o processo fica claro que quem esteve lá foi o general Agustín Ardila, Comandante da Quarta Divisão.
Em que pese essas provas, por questionável erro o magistrado que proferiu a sentença ressarciu que as tropas do batalhão Joaquín París estavam sob o comando da Sétima Brigada. Como o general Uscátegui repetiu em todas as salas de audiência antes de ser condenado: precisa-se de um bode expiatório. É a única explicação válida para que, com a finalidade de responsabilizar alguém mesmo sendo inocente, um juiz da República desconheça, em qualquer instância, uma prova tão categórica.
E a isso se acrescenta a intenção política da esquerda no mencionado coletivo de advogados que, além de buscar a suculenta dança dos milhões de pesos que chegarão aos seus bolsos e, quem sabe, talvez a financiar os interesses da guerra jurídica, política e psicológica dos "simpatizantes" da subversão contra a Colômbia. Nem mais, nem menos.
De modo curioso, nenhum dos juízes de instrução, nem os advogados de acusação, nem o próprio Ministério Público durante todo o tortuoso processo em menção, concretizaram investigações contra as autoridades legítimas em todos dos três ramos do poder público dos municípios, de onde saíram os assassinos, nem de Mapiripán.
Tampouco se vê nenhuma intenção dos substanciadores do processo de ir mais além em busca de autores intelectuais ou cúmplices, com sérios indícios de responsabilidade na investigação. Termina que o general Uscátegui fica sendo o responsável de que os mal chamados paramilitares tenham perpetrado esse ato abominável. A quem convém esta sentença judicial?
Entretanto, o general Uscátegui continua detido. O processo passará às mãos das Altas Cortes para que surta o recurso de Cassação. Espera-se que os magistrados da maior investidura honrem seu nome e sentenciem direito, depois de uma revisão ética e profissional do processo e dos argumentos da defesa do general Uscátegui.
*Analista de assuntos estratégicos - www.luisvillamarin.com
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