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quinta-feira, 12 de março de 2009

MLST terá de devolver 3 Milhões de reais

Quinta-feira, 12 de Março de 2009

Movimento da Ordem Vigília Contra Corrupção

TCU DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE LÍDER SEM TERRA

TCU decide que presidente da entidade, Bruno Maranhão, deve pagar de volta dinheiro recebido em convênios com o Incra. Ministros dizem que recursos foram usados indevidamente para promover invasões – Correio Braziliense


O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá determinar a indisponibilidade dos bens de Bruno Maranhão, presidente do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MSLT) e da Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara). Em julgamento ontem, os ministros do tribunal decidiram por unanimidade que Maranhão terá de devolver aos cofres públicos R$ 3.348.620,50, além de correção e juros, referentes a três convênios firmados entre a Anara e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Três dirigentes do Incra, responsáveis pelos convênios, foram condenados a pagar multa de R$ 4 mil cada um.

Os contratos apresentaram irregularidades e o Tribunal suspeita que parte dos recursos tenha servido para financiar as invasões promovidas pelo MLST na Câmara dos Deputados e no Ministério da Fazenda, em 2006. “Embora inexistam provas cabais, parece a este membro do Ministério Público ser bastante provável que o financiamento das invasões das instalações do Ministério da Fazenda e da Câmara dos Deputados, por parte do MLST/Anara, se deu, no todo ou em parte, com recursos públicos”, argumentou o procurador junto ao TCU Marinus Marsico em relatório anexado ao voto do ministro do Aroldo Cedraz.

Antes de qualquer medida, no entanto, o ministro Cedraz preferiu determinar o levantamento de bens do presidente do MLST. “É preciso indicar especificamente cada um dos bens a ser onerado, cujo valor total, como preconiza a lei, deve ser suficiente, em princípio, para assegurar a reparação dos prejuízos”, disse o ministro em seu voto. Maranhão tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. A indisponibilidade de bens deverá ser decretada para que o TCU tenha a garantia de que as verbas serão devolvidas. “É um absurdo o Incra repassar recursos para um entidade que nem sede tinha e, na época, funcionava em um estacionamento público”, disse Marsico, depois do julgamento. O presidente do Incra, Rolf Hackbart, não foi multado pelo Tribunal porque terá de ser ouvido e se defender em outro processo, que tramita no TCU.

Ocupações
Os movimentos pró-reforma agrária, em especial as mulheres da Via Campesina, deram continuidade à série de invasões iniciadas esta semana. No município pernambucano de São José da Coroa Grande, as sem-terra ocuparam, pela segunda vez, o Engenho Manguinhos, no município no litoral sul de Pernambuco.

No Pará, a fazenda Barreira Branca, que já pertenceu ao antigo grupo Bamerindus, foi ocupada por 120 famílias. Outras ocupações ocorreram em Alagoas, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, onde cerca de 150 pessoas de dois acampamentos do MST tentaram invadir a Prefeitura de Agudos, a 330km da capital. Segundo o prefeito da cidade, Everton Octaviani (PMDB), a Polícia Militar foi acionada e conseguiu impedir a invasão, controlando o tumulto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, voltou a falar ontem das invasões. “Qualquer movimento social é importante. A sociedade só anda mediante o inconformismo, o apontamento de distorções; acho positivo. O direito de manifestação deve ser plenamente assegurado, mas o direito de outrem também”, declarou. “Não pode haver invasão de propriedades públicas ou privadas, e a ordem jurídica dispõe de mecanismos para responder a eventuais abusos”, completou.

Sobre o pedido feito pelo governo ao STF que julgue logo o mérito da ação que questiona as punições impostas a movimentos sociais que participam de invasões de terras e prédios públicos e privados, Mendes afirmou que “não há pressa para julgar” a ação, porque o tribunal já definiu que quem promove invasões não pode receber dinheiro público. “Houve uma decisão muito clara no julgamento da liminar. A medida provisória está em vigor”, disse o ministro.

3/12/2009 10:13:00 AM

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