"Censura prévia” é imposta a Peña Esclusa
Mídia Sem Máscara
Escrito por Juan Francisco Alonso & Alicia de la Rosa | 04 Agosto 2011
Notícias Faltantes - Comunismo
Como um ato de “censura prévia” assim qualificaram experts penalistas a decisão do Tribunal 22 de Julgamento de Caracas, de modificar a liberdade condicional da qual goza o dirigente político Alejandro Peña Esclusa, que padece de câncer, para incluir a proibição de dar entrevistas aos meios de comunicação nacionais e internacionais, e de participar em atos ou manifestações públicas.
O advogado Juan Carlos Gutiérrez e o ex-juiz superior de Caracas, Jesús Ollarves, criticaram a sentença assinada pela juíza Dorothy Avilés Mauquermo na qual, além das obrigações de lhe apresentar um informe médico a cada 30 dias e de não sair do país sem a permissão, acrescentam-se outras duas mais.
“O Código Orgânico Processual Penal (COPP) permite impor as medidas que considere necessárias para assegurar o processo (julgamento). Entretanto, esta decisão supõe um ato de censura prévia”, afirmou Gutiérrez e essa opinião foi respaldada por Ollarves, que assinalou: “Esta é uma restrição ilegítima da liberdade de expressão e contraria o estabelecido na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual tem grau constitucional”.
O ex-juiz foi mais além e considerou que a titular do Tribunal 22 de Julgamento cometeu um “erro indesculpável” e que, portanto, deveria ser sancionada pelo Supremo Tribunal. “O processo não se garante impondo um cabresto ao imputado. Toda pessoa, sem importar que esteja processado, tem o direito a se expressar e a buscar informação”, asseverou, ao tempo que acrescentou: “Isto é um ato de brutalidade judicial que busca restringir a liberdade de expressão de todos aqueles dissidentes políticos”. Por sua parte, Gutiérrez lembrou que este tipo de medidas começaram a se implementar em 2005, quando foram impostas ao ex-inspetor-geral da Guarda Nacional, general Carlos Alfonso Martínez.
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A esposa do dirigente político, Indira Ramírez, também questionou a resolução, por considerar que viola o disposto no COPP.
“Eles não fundamentam a medida, vê-se que é uma ordem porque segundo a artigo 256 do COPP, não pode haver mais de três medidas cautelares e com estas já são seis as que se lhe impuseram”, afirmou, ao tempo que acrescentou: “Isto é uma mordaça total porque na primeira reunião, depois que se lhe outorgou sua liberdade condicional, lhe explicamos à juíza que ele é engenheiro e um político. Além disso, é correspondente de (o diário estrangeiro) Nueva Provincia, esse é seu trabalho, ele vive disso. Então, ela disse que não lhe poria um esparadrapo na boca. Ele não podia falar sobre o caso mas do resto sim, e nos recomendou que com prudência”.
Por último, Ramírez revelou que a decisão da juíza Avilés tem data da sexta-feira passada. Entretanto, pôs em dúvida a veracidade da mesma, pois os advogados de Peña Esclusa se mantiveram na sede dos tribunais até altas horas da tarde para conhecer se o tribunal adotou alguma medida adicional. “O papel foi feito na segunda-feira mas colocaram a data da sexta”, afirmou.
Tradução: Graça Salgueiro
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