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terça-feira, 27 de setembro de 2011

O advogado de Plazas Vega e um editorial

Mídia Sem Máscara

Escrito por Jaime Granados Peña | 27 Setembro 2011
Media Watch - Outros

Não deixa de ser paradoxal que, para os procuradores das alegadas vítimas, quando o meio de comunicação que o Sr. dirige emite informações imprecisas ou ambientadas contra o coronel Plazas Vega, trata-se do exercício da liberdade de expressão e de informação.

Com relação ao seu editorial [1] do dia 16 de setembro de 2011, intitulado Batalla judicial en los medios, em minha condição de advogado defensor do coronel (r) Luis Alfonso Plazas Vega, é mister realizar várias observações:

1. O caso do Palácio da Justiça é de interesse nacional e desde o início do mesmo os meios de comunicação informaram amplamente sobre seu desenvolvimento e novidades. Coisa distinta é que nos últimos meses tais novidades tendem a ratificar a absoluta inocência do coronel Plazas Vega e que aqueles que o querem ver condenado agora se lamentam da ampla difusão dessas informações, apesar de que no passado eram eles os primeiros que corriam para fornecer a informação que convinha aos seus interesses.

2. O meio de comunicação que o Sr. dirige caiu na fraude de fazer eco da informação com o ponto de vista ou sob o interesse que convinha a um dos extremos do presente processo, isto é, Ministério Público e parte civil. Apesar de que lhe solicitei formalmente, em várias ocasiões, contrastar tais informações com a defesa do coronel Plazas Vega, tão só em uma oportunidade minha voz foi ouvida. A norma sempre foi que as notícias se emitiam sob a óptica do Ministério Público e da parte civil, com a finalidade de criar um ambiente adverso a meu defendido.

3. Reiterar-lhe que o testemunho do suposto Édgar Villamizar era a única prova direta, de denúncia, contra o coronel Plazas Vega; dito de outra forma, era o único que o assinalava, o acusava com nome próprio. As outras testemunhas que acusavam meu defendido eram de tão baixa credibilidade, tão rematados mentirosos (senhores Ricardo Gámez Mazuera e Tirso Sáenz Molina), que não foi possível o recurso a estes para efeito da sentença condenatória. O resto do conjunto das provas utilizadas para condenar meu defendido é indiciária, circunstancial, não direta. É claro que se o Sr. tivesse se dado ao trabalho de ouvir uma versão distinta à da juíza que emitiu essa sentença anti-jurídica, teria tido maior ilustração sobre o assunto e não teria feito eco de falsidades como as seguintes:

- “... A juíza do momento achou o coronel culpado, entre outras, pelas seguintes razões: foi quem comandou a operação de retomada do Palácio, dirigiu ele mesmo o tema dos reféns e conduziu o ocorrido na Casa del Florero, lugar ao qual foram conduzidos todos, mas nem todos apareceram depois...”. O coronel Plazas Vega não comandou a operação de recuperação do Palácio da Justiça, seu responsável foi o general Jesús Armando Arias Cabrales. Isto está creditado até a saciedade e assim, por exemplo, reconheceu-se na sentença contra este último. Tampouco comandou ou dirigiu a atividade da Casa del Florero; isso foi responsabilidade do B-2 ou Inteligência do Exército Nacional. A versão de que meu defendido foi o comandante da operação e responsável pela Casa del Florero é um boato de seus detratores, ansiosos de cobrar vingança pelo “Defendendo a democracia, mestre” [2]. Não se esqueça de que essa ânsia de vingança promoveu uma campanha de calúnias contra ele, como a de Gustavo Petro, dizendo que o coronel Plazas Vega havia estado presente em suas torturas, no momento em que realmente meu defendido estava na Espanha.

- “... O que certamente sabe-se é que esta mesma carta foi usada pela defesa de Plazas Vega em ocasiões anteriores: já a promotora do primeiro processo, Ángela María Buitrago, foi investigada por ter usado uma provável testemunha falsa e foi liberada de toda culpa por parte do Ministério Público...”. Saiba o Sr. que a doutora Buitrago neste momento encontra-se sob investigação preliminar pelos fatos relativos à testemunha Villamizar e não foi “liberada de toda a culpa”, fato que (considerando seu costume de não ouvir o ponto de vista desta defesa) o Sr. pode corroborar com o Ministério Público Primeira Delegada ante a Corte Suprema de Justiça, que adianta tal investigação contra a ex-promotora. Saiba o Sr. que, antes que aparecesse o verdadeiro cidadão Villamizar, esta defesa já havia posto em tela de julgamento a realização dessa diligência e assim se consignou em nossa apelação, fato igualmente reconhecido pelo tribunal que adiantou o processo contra o general Arias Cabrales nos seguintes termos: “... tal prova resulta ineficaz, uma vez que não se conforma aos postulados do devido processo, erigidos como direito fundamental pelo Artigo 29 da Constituição Política (...), apresenta manifestas irregularidades como carecer de data verificável e haver sido subscrito pelo depoente de nome Édgar Villareal. Tais falências indiscutivelmente geram incerteza a respeito da escrupulosidade do elemento em juízo e, mais ainda, sobre a real identidade do exponente, que nessas condições se adverte nebulosa, anomalias que a estas alturas resulta impossível superar como finalmente aconteceu ao longo do processo...”. Tais dúvidas, tanto do subscrito como do Tribunal 51, se confirmaram quando o verdadeiro Édgar Villamizar fez sua aparição em cena.

Não deixa de ser paradoxal que, para os procuradores das alegadas vítimas, quando o meio de comunicação que o Sr. dirige emite informações imprecisas ou ambientadas contra o coronel Plazas Vega, trata-se do exercício da liberdade de expressão e de informação, mas se o general Alejandro Navas opina que meu defendido é um herói nacional e que o considera absolutamente inocente, trata-se de um ato de intromissão na administração da justiça.

Finalmente, dizer-lhe que vir agora reclamar prudência e não “ceder ante a pressão midiática”, depois de anos de difundir informações de acordo com o interesse do Ministério Público e da parte civil, para gerar assim na cidadania uma percepção não ajustada à realidade do que foram estes fatos funestos, no momento em que se faz evidente a inocência do coronel Plazas Vega nestes fatos, é mostra do duplo nivelamento que o Sr. aplica e que, no meu entender, é mostra de desassossego que lhe gera a possibilidade de ver o coronel (r) Luis Alfonso Plazas Vega livre e declarado inocente.

Jaime E. Granados Peña

Bogotá, 25 de setembro de 2011




Notas da tradutora:

[1] Este artigo foi publicado no diário El Espectador, na seção “Cartas dos leitores”, no dia 25 de setembro de 2011.

[2] Esta foi a frase que tornou célebre o coronel Plazas Vega quando, em entrevista à televisão durante os eventos do Palácio da Justiça, ele respondeu o que fazia ali: “Defendiendo la democracia, maestro!”.

Tradução: Graça Salgueiro

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