Tarso volta a defender tese da ONU sobre Justiça de Transição para que STF redefina alcance da Anistia
Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Alerta Total
Por Jorge Serrão
Aproveitando o Carnaval (que pena que acabou!), o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, saíram novamente em defesa da tese de “uma justiça de transição” entre o atual regime e a dita-dura militar (que produziu tantos “mártires” e “heróis” de esquerda). Tarso e Abrão escreveram um artigo, publicado segunda-feira na página de Opinião de O Globo, em favor de “um conjunto de mecanismos hábeis para tratar o legado de violência do regime autoritário, para sinalizar ao futuro a ideia da ´não repetição´”.
O texto de Tarso e Abrão (“Anistia e Democracia”) é uma propaganda ideológica direta aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. “Rompeu-se a cultura do medo, reafirmando que na democracia não podem existir temas proibidos e a sociedade livre pôde levar o tema ao STF, que definirá se o Brasil enfrentará seu passado a exemplo de tantas outras nações e segundo as exigências da ONU e da OEA”. O STF julgará, em breve, os efeitos da Lei de Anistia de 1979. Junto com a Ordem dos Advogados do Brasil, Tarso Genro defende uma redefinição dos alcances da lei.
No artigo, Tarso e Abrão explicam os princípios da “Justiça de Transição” definidos pela Organização das Nações Unidas:“Seus elementos centrais são a verdade e a memória (conhecimento dos fatos e resgate da história), a reparação (imperativo dever do Estado de indenizar os perseguidos políticos), o restabelecimento pleno do preceito da justiça e do devido processo legal (direito da sociedade em processar e responsabilizar aqueles que romperam com a legalidade e violaram os direitos de cidadania cometendo crimes contra humanidade) e a reforma das instituições (vocacionar os órgãos de segurança para a vida democrática).
Recado para quem?
Um dos trechos mais importantes do texto de Tarso é Abrão tem endereço certo:
“A história indica que é preciso lembrar para não repetir jamais. Deve o Estado manter uma política de preservação da memória histórica e de afirmação dos valores democráticos. Como um fenômeno social, histórico, temporal e mutante, a democracia exige olhares atentos e os cuidados da prudência”.
Quem quiser vestir a carapuça (ou o quepe) que interprete o que foi escrito por Tarso e Abrão.
A Regra é clara
A Advocacia Geral da União já apresentou um parecer que defende que os agentes políticos acusados agora de crimes cometidos no tempo da dita-dura não podem ser julgados.
O suposto crime do qual são acusados teriam sido perdoados pela Lei de Anistia de 1979.
Já os revanchistas e revisionistas do atual desgoverno, por motivações ideológicas, embarcam na tese da Organização das Nações Unidas.
A autoridade máxima da ONU para a tortura, Manfred Nowak, avalia que os atos cometidos durante a ditadura militar no Brasil são crimes contra a humanidade, não prescrevem e nenhuma lei de anistia deve impedir investigações sobre os culpados.
Clara mesmo
Não existe crime sem lei anterior nem pena sem condenação.Só em 1997 o crime de tortura foi tipificado no Brasil.
Os supostos crimes praticados antes da Lei de Anistia de 1979 já prescreveram.
A lei penal só pode retroagir para beneficiar o acusado.Leia, abaixo, as Rapidinhas Políticas e Econômicas
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