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segunda-feira, 22 de março de 2010

O direito e o direito à burrice

Mídia Sem Máscara

Um bom advogado deve ser intransigente defensor do devido processo.

Longe de mim recusar o direito à burrice. O que deve ser negado é a burrice ao Direito. O Direito afeta o conjunto da sociedade, exigindo, portanto, cuidadosa aplicação da inteligência no sentido da Razão. É preciso protegê-lo da burrice.

Há alguns meses, após palestra a alunos de uma Faculdade de Direito, ouvi de um estudante candente manifestação de apoio à invasão de terras e à ação do MST. Ora, nos cursos de Direito formam-se profissionais cuja atividade mais comum será a de defender interesses de seus constituintes no contexto do emaranhado legal do país. Essa e outras atividades que compõe o cotidiano dos operadores do Direito se desenvolvem em torno de uma coisa chamada "processo". O devido processo. Ele é o meio dentro do qual se movem os profissionais do Direito e o aparelho judiciário. Sem ele não podem operar as partes nem decidir os magistrados. Portanto, expliquei ao rapaz, a menos que se deseje condenar à miséria os diplomados nas carreiras jurídicas, transferindo prestígio e renda para as profissões de pistoleiro e capanga, seria prudente - para dizer o mínimo - rever sua posição. Um bom advogado deve ser intransigente defensor do devido processo!

É provável que de nada tenha adiantado o que eu disse. Certas ideologias envolvem a razão num casulo e obliteram o entendimento. Faça a experiência, entre num site ou blog de esquerda que tenha espaço para interatividade e tente argumentar contra alguma ideia ali exposta. Eu fiz isso ontem. Pesquisando sobre o PNDH-3 (aquele decreto federal sobre direitos humanos para o qual Lula e Dilma fizeram a maior festa, e depois alegaram desconhecer seu conteúdo) deparei-me com um artigo que me interessou. O autor, formado em Direito, defendia o decreto presidencial e, em particular, apoiava aquela mediação que pretende tornar obrigatória a audiência a "organizações da sociedade" como condição prévia à concessão de liminar para reintegração de posse em casos de invasão de propriedade. O decreto propõe que o juiz, quando isso ocorrer, só possa deliberar após ouvir certas organizações militantes, em reunião conjunta com os invasores e o invadido. Uma zorra na vara!

Lendo o referido artigo no blog de um advogado, adicionei ali uma observação mostrando que essa exigência cerceava a atividade jurisdicional, colocava em pé de igualdade o invadido e o invasor, trazia para dar palpites no processo partes que nada tinham a ver com ele e estabelecia mediação onde não havia o que mediar. Foi o que bastou para que o responsável pelo blog viesse em socorro à minha ignorância com um argumento tão arrasador que o fez sentir-se autorizado a tirar sarro da minha cara. Disse ele, literalmente: "Leia a Constituição. Ela estabelece a função social da propriedade, hehehe".

E eu fiquei sem saber - hehehe - o que uma coisa tinha a ver com a outra. A função social da propriedade é um princípio, não é autorização para que um bem possa ser tomado ao bel-prazer de quem o pretenda ter para si. No entanto, nada há de desmesurado na burrice do cavalheiro esse do hehehe. É exatamente assim que pensam os autores do PNDH-3 e todos os participantes do Congresso Nacional do PT que ungiram com a bênção partidária a totalidade do lamentável calhamaço. O direito à burrice é como a anistia - amplo, geral e irrestrito. O que precisamos é proteger da burrice o Direito.

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