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domingo, 15 de novembro de 2009

Aprendam com ela!

Mídia Sem Máscara

Não há nenhum elo natural que permita ao estado atribuir ao cidadão A uma tarefa onerosa que pertenceria originalmente a B. Isto contraria frontalmente o preceito basilar de uma nação de homens livres, já que o estado lhes impõe obrigações unilateralmente.

A decisão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária, tendo à frente a Senhora Kátia Abreu, de propor a extinção da exigência de produtividade como condição para a manutenção da propriedade do imóvel rural inaugura uma nova fase de entendimento pelas forças que ainda lutam neste país em prol da liberdade.

Assim manifesto o meu contentamento porque testemunho que, finalmente, as entidades políticas e/ou representativas de setores da sociedade começam a ouvir as pessoas e instituições que têm se imbuído de fornecer os fundamentos doutrinários sobre a filosofia da liberdade e sobre os pilares de uma democracia representativa e liberal, após longos anos de uma insistência quase quixotesca.

Adotar a defesa apriorística da propriedade privada como uma instituição que, por si só, já cumpre a sua função social - e não esta ou aquela propriedade específica, segundo condições unilateralmente impostas por um estado parcialista - eis a estratégia que deve ser o norte não somente dos empresários ligados ao agronegócio, mas de todos os setores da economia, e mais além, de todos os cidadãos.

Como tenho afirmado, não existe nenhum elo lógico ou filosófico que legitime o estado a estipular um índice de produtividade como forma de garantir a manutenção da propriedade do imóvel rural. Uma exação de tal natureza prontamente extingue a instituição da propriedade privada, transformando-a em mero atestado de arrendamento por adesão.

Diante de um título precário de usufruto, todas as perspectivas de longo prazo, inclusive os investimentos em benfeitorias, industrialização e auto-suficiência energética, esvaem-se por completo, e é este precisamente o caso do Brasil, um país que, malgrado possuir excelentes índices de produtividade no campo, pouco industrializa a sua produção, incorrendo por isto em grandes perdas e desperdícios ao transportá-la aos locais de beneficiamento.

Quanto a este problema, assim expõe o filósofo e economista Hans-Herman Hoppe[i]:

Isto significa que, não obstante quão baixo possa se encontrar o atual grau de expropriação, seus esforços produtivos têm lugar sob a sempre-presente ameaça que no futuro a cota da renda que deve passar às mãos da sociedade será aumentada unilateralmente. Não é necessário muito comentário para ver como isto aumenta o risco, ou o custo de produzir, e então diminui o grau de investimento.

Todavia, não venho neste artigo discorrer tão somente sobre a questão da exigência de um índice de produtividade como manutenção da propriedade do imóvel rural. Venho argüir que os princípios basilares do direito de propriedade envolvem também os empresários dos setores industrial e comercial, tratando somente da causa econômica e abstraindo-me da vida privada pessoal.

Temas tal como a substituição tributária progressiva, também conhecida como substituição tributária "para a frente", por exemplo, hoje são recorrentes nas revistas jurídicas e nos periódicos especializados dos diversos ramos de negócios, como tenho testemunhado. Infelizmente, e não obstante os depoimentos de diversos representantes destes setores, que assim manifestam as suas preocupações e registram os seus protestos, o trato da questão é sempre circunstancial, procurando atacar aqui e ali elementos cosméticos, por exemplo, alíquotas, que o governo pode muito bem ceder hoje, com a finalidade de solidificar o seu instrumento injusto de arrecadação, para ali na frente engrossar o caldo, em um momento em que não haja mais campo para o debate.

Somente com um conhecimento sólido do que é a propriedade privada e do que é ser um cidadão de uma sociedade livre é que se pode argumentar com a mais coerente razão: o estado não tem o direito de impor a um cidadão um dever oneroso meramente por vontade de sua lei!

Nos primórdios do sistema jurídico, a substituição tributária foi estabelecida - justamente - para identificar os responsáveis eletivos por determinadas situações específicas aos quais estes mantém um elo lógico e natural. É o caso do pai em relação ao filho, do tutor em relação ao ente tutelado, do curador em relação ao objeto de sua curatela.

Outra espécie de dever oneroso pode ser a de ordem cívica. Por exemplo, o estado pode se valer temporariamente da propriedade privada para defender a sociedade. Um exemplo é requisitar um barco de um particular para salvar as vítimas de uma enchente. Outro exemplo é a convocação para a guerra. O estado livre e de direito tem por justa a prerrogativa de convocar os seus cidadãos para defender o solo e o regime de que usufruem, segundo a concepção minarquista de Ludwig von Mises.

Todavia, não há nenhum elo natural que permita ao estado atribuir ao cidadão A uma tarefa onerosa que pertenceria originalmente a B. Isto contraria frontalmente o preceito basilar de uma nação de homens livres, já que o estado lhes impõe obrigações unilateralmente. Um instituto jurídico tal como a substituição tributária progressiva faz o cidadão A incorrer em custos que só ele paga por outrem, e pior do que isto, o expõe a riscos pelo seu eventual descumprimento que, em uma situação irregular, não haveria.

Este foi apenas um dentre muitos casos de invasão de propriedade e derrogação das liberdades civis. Outras formas de excessos, como a responsabilidade solidária previdenciária ou a responsabilidade subsidiária trabalhista também são temas cuja raiz seria sempre melhor visualizada uma vez compreendida a razão de ser da propriedade privada, que tem dentre uma de suas prerrogativas justamente afastar a tentação totalitarista estatal dos domínios do particular.

No que pese a singeleza deste texto, e tendo em vista o acima exposto, venho exortar todos os empresários para tomarem conhecimento do que se passa em nosso país, que caminha célere rumo a um regime tal como os que os cidadãos venezuelanos sofrem hoje. Urge, mais que nunca, que comecem a se reunir, a se organizar e a se entrosarem com a nascente produção intelectual de ordem liberal-conservadora, para, com base nela, proporem mudanças para o restabelecimento de uma ordem jurídica e social mais justa, eficiente e pacífica.

Façam com esta louvável mulher, a senadora Kátia Abreu, conjuntamente com a entidade que representa como presidente, a CNA. Isto não vai tirar o sangue de ninguém, e mudará a significativamente a posição dos astros na constelação política nacional.

Os defensores destas teorias espúrias de índole marxista têm como corolário dizer que uma mentira contada várias vezes transforma-se em uma verdade. Quantas vezes precisaremos contar a verdade para que se acredite ser ela a verdade?



[i] HOPPE, Hans-Hermann. Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo. Universidade de Nevada. Las Vegas. Tradução para o português por Klauber Cristofen pires, disponível para download em http://www.4shared.com/file/36586677/2cdb4ad4/Uma_Teoria_sobre_Socialismo_e_Capitalismo.html?dirPwdVerified=5c685992

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