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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Concessão: pública ou estatal?

Mídia Sem Máscara

Qualquer controle que se afirme legitimamente público sobre as idéias em voga há de ser praticado pelo próprio público, sem intermediários que arrostem a si próprios a prerrogativa de representá-lo, sobretudo em fóruns e conferências cuja representatividade é absolutamente nula.

Peço a atenção para relembrar aqui alguns fatos:

1. Venezuela: Hugo Chávez, não autoriza a renovação da concessão da rede televisiva RCTV, e não muito tempo depois, fecha mais de cem emissoras de rádio.

2. Argentina: Cristina Kirchner, utilizando a lei antitruste como pretexto para quebrar a espinha dorsal do grupo Clarín, aprova lei que obriga à cisão de significativa parte dos seus ativos;

3. Bolívia: Evo Morales põe seus bate-paus em massa para agredir e apedrejar redes de tevê daquele país, especialmente a Unitel.

4. Equador: Rafael Correa exige o fechamento da rede de tevê Teleamazonas.

5. Brasil: Lula e o PT se revezam para cercear a liberdade de expressão, já tendo protagonizado repetidamente um projeto de lei para criar um Conselho Federal de Jornalismo, outro para calar a boca de servidores públicos e do Ministério Público (a "lei da mordaça"), criou ainda, para promover o dirigismo nas produções audiovisuais, a Ancinav, bem como também a TV Brasil, absolutamente cara e desnecessária, e agora mobiliza, com farto uso de recursos públicos, a Conferência Nacional de Comunicações - CONFECOM, à moda dos Orçamentos Participativos, em que militantes das esquerdas seqüestram as atribuições do Legislativo para ditarem ao povo limites e controles para a liberdade de expressão, agora em todos as formas possíveis de mídia.

Quem não é abestalhado e já teve diversas oportunidades de ver estes dirigentes abraçadinhos, às vezes entre beijos e lágrimas, pode muito bem concluir, sem chance de errar, que temos diante de nós uma ofensiva tratada e articulada em âmbito internacional para acabar com a liberdade de expressão.

Deste quadro, emerge um assunto de deveras importância para todos aqueles empenhados em defendê-la. Sem esforço, nota-se que um padrão se estabeleceu em todos os países - com certa diferenciação na Argentina - para dominar a liberdade de expressão: utilizar-se do instituto da concessão pública.

Já é hora de todos os institutos e intelectuais voltados à defesa dos valores liberais e conservadores, e de todas as cadeias de tevê, jornais, rádio e operadores de internet tratarem abertamente de discutir qual a necessidade de o povo delegar ao estado o poder de estipular quem pode e quem não pode ter uma emissora de tevê, de rádio ou, como pretendem os promotores da CONFECOM, manter um site.

A ideologia que determinou este ataque direto ao direito de propriedade tem origem no pretexto da proteção da população contra a emergência de doutrinas estrangeiras, notadamente o nazismo e o fascismo. Ora, estas doutrinas morreram, mas o comunismo está aí, mais forte do que nunca, e hoje, no poder, utiliza-se deste mesmo falho mecanismo de controle social justamente para dizimar toda a dissidência e assim firmar-se hegemonicamente.

Se temos como corolário constitucional a liberdade de expressão, o instituto jurídico da concessão pública para redes de tevê e de rádio é simplesmente incabível, mesmo que isto signifique amparar as ideologias mais repugnantes. A liberdade de expressão é ela própria o mecanismo natural de apresentação e de seleção das idéias, para as quais permanece em aberto o direito de qualquer um de apresentar o contraditório e assim combatê-las, expondo seu teor de falsidade.

Qualquer controle que se afirme legitimamente público sobre as idéias em voga há de ser praticado pelo próprio público, sem intermediários que arrostem a si próprios a prerrogativa de representá-lo, sobretudo em fóruns e conferências cuja representatividade é absolutamente nula. Este controle já é amplamente praticado, quando o cidadão escolhe comprar um jornal, assistir a um determinado canal de tevê, sintonizar uma freqüência de rádio ou acessar o site ou blog de sua preferência.

Não há nada mais que seja necessário a alguém para montar uma empresa de comunicação - por qualquer meio que seja - do que possuir capacidade técnica e econômica.

Nem se diga que necessitamos de tal excrescência legal para regulamentar a veiculação ou o trânsito destes meios de comunicação. Hoje em dia, com o sinal digital, é possível mesmo que várias emissoras de tevê transmitam seu sinal em uma mesma freqüência, graças à tecnologia de codificação. Quanto às empresas de radiodifusão, a regulamentação limitar-se-á a estabelecer amplitude das faixas utilizáveis e promover o registro da faixa em que cada uma há de operar.

Eis, portanto, a verdadeira questão que deve ser objeto de amplo debate público, mas em um fórum à parte do CONFECOM: a nossa sociedade precisa extinguir o instituto da concessão pública para tevês e rádios. Aliás, "pública", não: estatal!

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