A segunda queda de Constantinopla
Mídia Sem Máscara
Oliveiros S. Ferreira | 05 Janeiro 2010
Artigos - Governo do PT
O acordo foi "tácito", não "expresso", nem escrito, nem assinado. O acordo entre Lula e Jobim não compromete quem comanda a batalha de usura ora em curso contra as Forças Armadas.
Uma crise se deu a propósito de um documento que traça as diretrizes para a organização do que se chama a "Comissão da Verdade", que seria destinada a apurar as violações dos direitos humanos no Brasil. Essa crise envolveu o Ministro da Defesa, os comandantes das Forças Armadas e o secretário dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça. E o Presidente da República.
Antes de mais comentar, seria conveniente aqui transcrever a notícia que o jornal "O Estado de S. Paulo" publicou em sua edição de 30 de dezembro. Eis o que ela diz:
"Além da proposta para revogar a Lei da Anistia, que está na diretriz que fala em acabar com 'as leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos', outro ponto irritou os militares. Em especial, o ministro da Defesa. Ele reclamou com Lula a quebra do 'acordo tácito' para que os textos do PNDH-3 citassem as Forças Armadas e os movimentos civis da esquerda armada de oposição ao regime militar como alvos de possíveis processos 'para examinar as violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política no período 1964-1985. Jobim foi surpreendido com um texto sem referências aos grupos da esquerda armada" .
Raciocinemos. Porque - como diziam os generais que não pautavam suas ações pelas normas morais que deveriam conduzir as guerras e faziam dos seus planos de batalha o prelúdio de grandes matanças - "na guerra, como na guerra".
Se houve um acordo e esse acordo foi "tácito", ninguém empenhou fios de barba muito menos os dois personagens sacramentaram o verbalmente acordado com qualquer um aperto de mão. O acordo foi "tácito", não "expresso", nem escrito, nem assinado. O acordo entre Lula e Jobim não compromete quem comanda a batalha de usura ora em curso contra as Forças Armadas.
Aberta a crise, o Presidente Lula afirmou que assinara o documento sem o ler com atenção, porque estava muito preocupado com a conferência de Genebra sobre o clima. O Ministro aceitou a explicação do Presidente, e com ele firmou novo acordo, conforme aquele jornal também noticiou: "... não se reescreve o texto do programa, mas propostas de lei a serem enviadas ao Congresso não afrontarão as Forças Armadas e, se for preciso, a base governista será mobilizada para não aprovar textos de caráter revanchista" .
Este novo acordo, segundo o jornal, foi "político" - o que indica que também foi "tácito".
Continuando com a notícia: pelo acordo político e tácito a que chegaram o Presidente e seu Ministro (demissível ad nutum, convém lembrar), o texto do Plano não será reescrito. E que se lê na Diretriz 23 desse documento? Simplesmente o seguinte:
"Designar grupo de trabalho (...) para elaborar até abril de 2010 Projeto de lei que institua COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado (1964-1985)". Mas a posição do Ministro Jobim é a de que "devem ser investigadas as violações da repressão política do Estado que se referem às Forças Armadas, e dos movimentos da esquerda armada, abrindo processo também contra quem seqüestrou e matou soldados" .
O jornal noticiou ainda que um general da ativa, cujo nome não foi revelado por motivos óbvios, teria comentado: "o que vale é o que está escrito"...
Quando entramos numa batalha de usura como esta que ora se trava, é preciso muito cuidado com as palavras para que não nos suicidemos com receio de que sejamos mortos. Parece-me que o Ministro Jobim e os Comandantes das Forças não atentam a esse detalhe ao insistirem em que o Plano Nacional de Defesa dos Direitos Humanos não se restrinja a mencionar as Forças Armadas, mas cite também os "movimentos civis da esquerda armada" como alvo de possíveis processos.
Ingenuidade igual só poderia ser encontrada nos zelosos guardiões de Constantinopla que, em 1453, como relata certa história, enquanto os turcos investiam contra a cidade, discutiam o sexo dos anjos.
Na medida em que o texto da Diretriz 23 não será alterado, e considerando ser correta a versão publicada a respeito do que Jobim exigiu para que não se demitisse juntamente com os Comandantes militares, tanto o Ministro como os Comandantes admitem a possibilidade de as Forças Armadas terem participado da repressão política, durante a qual houve violação dos direitos humanos. Além do que fica claro que será a Comissão da Verdade quem investigará as ações da esquerda armada, e será ela quem eventualmente proporá os processos criminais contra aqueles participantes das ações da esquerda armada que seqüestraram civis e mataram soldados.
A partir do instante em que se admite a possibilidade de as Forças Armadas terem não agido em defesa do Estado, mas apenas participado de ações despidas de sentido político em que se violentaram os direitos humanos, abre-se o caminho para que a lei da anistia seja revogada e para que sejam investigados todos os atos administrativos que deram "sustentação a graves violações" dos DH ("Diretriz 25 - ... revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações...") . Quais sejam esses atos administrativos, não sabemos - a Comissão irá determinar.
Dessa Comissão da Verdade, que será "plural e suprapartidária", o Ministério da Defesa, com certeza, não participará e ela terá ampla liberdade de ação para propor projetos de lei para que o Plano Nacional seja executado. Ademais, a partir do momento em que ingenuamente - supomos - admitiu-se que as Forças Armadas pudessem ter participado de repressão política, será difícil opor-se a projetos que ensejem processos penais contra os que forem acusados de violar os direitos humanos no decorrer destas ações repressivas. Os que combatem os sabreurs com floretes não terão apoio na sociedade e na classe política para alterar o rumo das coisas. Admitida a premissa - as Forças Armadas podem ter participado da repressão durante a qual os direitos humanos foram violados - qualquer ação para inviabilizar a conclusão - abram-se inquéritos penais contra os autores deste e daquele ilícito penal - será praticamente impossível.
Não se revogará expressamente a lei da anistia. Nem será preciso tal. Os projetos de lei elaborados pela Comissão da Verdade não afrontarão as Forças Armadas. Simplesmente farão letra morta do princípio de que a lei penal não retroage, e deixarão aos tribunais a tarefa de dizer "sim" ou "não" a que se abram os inquéritos. O resto dos procedimentos e mecanismos destruidores da capacidade de reação das Forças Armadas ficará a cargo da ação internacional em coordenação com organizações e movimentos de sipaios.
Há ainda dois trechos das diretrizes 24 e 25 que não foram analisados com a devida atenção pelo Ministro e pelos comandantes, e que podem dar ensejo a ações que diluam a reação de Jobim e dos comandantes: o que determina que se identifiquem "locais públicos que serviram à repressão ditatorial", e o que obriga a que se renomeem logradouros, atos (?) e próprios nacionais. Preocupados com defender a manutenção da lei da anistia, porque iriam se preocupar com o interesse do secretário Vannuchi em descobrir a verdade sobre o Estado Novo?
O trecho em questão, como consta da diretriz referente ao Estado Novo, é o seguinte: "Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos".
Como o Estado Novo estendeu-se de 10 de novembro de 1937 a 29 de outubro de 1945, e como de lá para cá não se reclamaram corpos nem restos mortais, está claro que o que a Diretriz 24 autoriza é que se repita em escala nacional a escavação infrutífera em termos concretos, mas bastante frutífera em termos ideológicos que se fez no Araguaia.
Com o que se tem que o acordo político do Ministro Jobim com o Presidente da República foi uma segunda queda de Constantinopla. Afinal, vale o que foi escrito, e apenas vale o que escrito está - ontem, hoje e para todo o sempre, amém. Só que depois da nova queda de Constantinopla não haverá qualquer Renascimento, porque não existe mais, em lugar algum, a Florença dos Médici. Embora haja, por aqui mesmo, com bem menor estatura intelectual, arremedos de Maquiavel para quem quiser ver, dar e vender.
Oliveiros S. Ferreira, filho de Reynaldo Ferreira e Julia da Silva Ferreira, nasceu em 1929 na cidade de São José do Rio Pardo, no interior paulista. Sua família mudou-se para São Paulo em 1937. Fez todos seus estudos na escola pública: Grupo Escolar, Ginásio, Colégio, Universidade. Formado em 1951, trabalhou na I Bienal de São Paulo como subsecretário dos serviços de imprensa. Prestou concurso de ingresso para o Magistério Secundário do Estado. Aprovado, foi nomeado professor de Sociologia na Escola Normal de Marília, função que exerceu no segundo semestre de 1962. No primeiro semestre desse ano, trabalhou no Palácio do Governo de Minas Gerais como assistente do cerimonial. Em 1953, entrou para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras como auxiliar de ensino do professor Lourival Gomes Machado. Dele foi assistente até 1962, quando Lourival assumiu importante função na UNESCO. Cursou o período letivo de 1959/1960 na Fondation Nationale des Sciences Politiques em Paris. Em 1966, Oliveiros fez seu doutoramento sobre Haya de la Torre, com tese intitulada "Nossa América, Indoamérica - a Ordem e a Revolução no pensamento de Haya de la Torre". Em 1981, fez sua livre docência com uma tese sobre Gramsci: "Os 45 cavaleiros húngaros". Aposentou-se na Faculdade de Filosofia da USP em 1983, continuando, porém, a ministrar cursos de pós-graduação em todos os segundos semestres, neste inclusive. Em 1997 entrou para os quadros da PUC-SP, onde trabalha nos cursos de Graduação e Pós-Graduação.
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