A "Ditadura da Portaria" decreta "toque de recolher"
Mídia Sem Máscara
Klauber Cristofen Pires | 07 Fevereiro 2011
Artigos - Direito
Nossos direitos como cidadãos de uma sociedade livre já se encontram em um momento de torção em que a elasticidade tende a se romper de vez.
Às vezes, quando me ponho a escrever sobre algo que ainda não tenho em mente, penso que aquele dia será um destes raros em que não terei encontrado nada de excepcional ou relevante. Um dia sem novidades, isto é, sem novos ataques às liberdades individuais, ao direito de propriedade ou o direito à vida. Talvez seja um preguiçoso desejo, especialmente em uma segunda-feira, como a que ocorre no dia que digito estas palavras, um tanto nublado, com sua atmosfera meio bucólica, convidando-me mais a pegar um bom filme para assistir deitado na cama do que desperdiçá-lo a regar as minhas cãs com denúncias e que tais.
Ledo engano! São justamente nestes momentos que as coisas chegam como numa enxurrada! É bruxa voando solta que não acaba mais! Tem jeito? O quê fazer? Inspirar fundo, aquecer o sangue, arregaçar as mangas e trabalhar!
Se a "ditadura da portaria" ainda não encontrou o seu fim, isto é - o momento em que presumivelmente encontrar-se-ia satisfeita em fazer da sociedade o seu jogo de SIMS - e talvez este dia jamais venha a raiar, os nossos direitos como cidadãos de uma sociedade livre já se encontram em um momento de torção em que a elasticidade tende a se romper de vez.
No Pará, uma recente portaria emitida pela Secretaria de Segurança Pública obriga bares, restaurantes, supermercados, depósito de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos a fecharem as portas em horários por ela estabelecidos, normalmente até à 01h00min (uma hora) da madrugada ou às quintas, sextas, sábados e vésperas de feriado até às 03h30min, mas nesta segunda hipótese somente após o deferimento de solicitação encaminhada por meio de requerimento escrito no qual se demonstre possuir sistema de segurança próprio e sob o compromisso de respeitar a legislação do "sossego público". Aos desobedientes, as penas variarão de multas a suspensões e até mesmo a cassação dos estabelecimentos.
Como se vê, em nada diferente do "toque de recolher", digno de situações como o estado de exceção ou o estado de sítio! Tal medida se assemelha à hipótese de a minha empregada doméstica - contratada para providenciar a limpeza da minha casa - a começar a me dar ordens sob o pretexto de mantê-la limpa: Imagine: "- você não pode fazer seu lanche fora da copa e fora do horário que eu estabeleci" ou "-retire os seus sapatos antes de entrar na casa!"...
Nós, cidadãos livres, temos todo o direito natural e inalienável de atravessar noites e dias adentro nas festas que quisermos, seja em uma boite, seja em um clube, em uma casa de eventos ou no nosso próprio lar! Nós pagamos um serviço público de segurança para nos prover um serviço de segurança, e não para cercear os nossos direitos e nos ditar como devemos levar as nossas vidas!
Segundo os idealizadores de tão abjeto ato administrativo, a finalidade é coibir a ocorrência de crimes que, segundo as estatísticas, ocorrem com maior intensidade nos finais das madrugadas. Então eu pergunto: E daí? O que têm a ver aqueles que se envolvem em crimes - seja lá qual horário for - com os que pagam os seus impostos e vivem uma vida ordeira? Então, se o pico das ocorrências acontecesse ente as 11h00min e as 15h00min os restaurantes, shopping centers, bares e lanchonetes também teriam de fechar, isto é, justamente no horário do almoço?
Vejam como a mente dos nossos governantes é deturpada! De uma certa feita, um estúpido governador de São Paulo - vou logo dizer seu nome: Geraldo Alckmin - houve por propor a proibição dos telefones pré-pagos sob o cretino argumento de que os presos faziam uso dele para cometer crimes! Ora, eles fazem uso também de coisas como carros, motocicletas e dinheiro - devemos igualmente proibir tais coisas aos cidadãos?
O estado tem sido o maior incentivador da criminalidade: confere aos bandidos as mais esdrúxulas prerrogativas e direitos, proíbe os cidadãos de bem de se armarem, doutrina as crianças nas escolas em espúrias ideologias de ódio, incentiva as invasões de propriedade, patrocina eventos públicos com ampla liberdade para se cometerem as piores iniqüidades, tais como o Fórum Social Mundial da Maconha e Chá do Santo Daime, as passeatas gays, o show dos Rolling Stones e os eventos carnavalescos, todos eles sob as bênçãos do bom sexo com camisinha. E mais: dinheiro pra propaganda, festas, campanhas políticas, subvenções para grupos de interesse, inaugurações de anúncios de obras e programas de governos, este existe às tantas, mas para oferecer um bom serviço de polícia, cadê?
De uma só tacada, este comando discricionário desembaraçado de qualquer resquício de representatividade política seqüestra as prerrogativas cidadãs pétreo-constitucionais da liberdade de ir e vir, da inviolabilidade do direito de propriedade (art 5º, caput), da individualização das penas (Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado...), da presunção de inocência e do princípio invisível que garante aos cidadãos a liberdade de cometer todos os atos que não estejam defesos em lei.
Se tal abjeta portaria já agride de forma brutal os mais elementares direitos civis, mais bizarra ainda é a exigência emanada do Sr Secretário de Segurança em exigir que obrigue os estabelecimentos a manterem serviços privados de segurança - serviços estes que eles já pagam por meio dos impostos! A contratação de serviços privados de segurança deve se constituir em uma liberalidade do cidadão, que assim decide em função do princípio da subsidiaridade, ao julgar que os serviços do estado são ineficazes ou ineficientes! O cidadão pode decidir colocar os serviços de segurança pública em segundo plano, preferindo contratar prioritariamente um serviço de segurança privada, mas o estado não pode fazer o mesmo, isto é, decretar de ofício a sua própria incompetência! Imaginem, prezados leitores, que um "secretário de saúde" obrigue os cidadãos a terem planos privados de saúde para que estes não freqüentem os hospitais públicos, ou que um secretário de educação obrigue os particulares a matricularem seus filhos na rede privada de ensino, para não usarem as escolas públicas! Tem lógica isto?
Ah, e o jornais já estão falando em uma queda de faturamento no setor de cerca de 20%, com um conseqüente enxugamento dos postos de trabalho.
Começou muito mal este governo, eleito que foi para tentar reverter a péssima marca de mais de 70% de crimes sem solução! E olhem que estamos considerando aí os ilícitos sobre os quais se emitiu queixa. Se levarmos em conta aqueles em que os agressores foram rechaçados por seus alvos, ou aqueles em que as vítimas sequer tiveram ânimo de prestar queixa, poderemos então nos aproximar talvez de um redondaço zero...
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