Peña Esclusa, preso político de Chávez - Informe completo
Mídia Sem Máscara
| 28 Fevereiro 2011
Notícias Faltantes - Foro de São Paulo
De que o acusam e em que fase do processo se encontra?
Alejandro Peña Esclusa, portador da cédula de identidade número V-3.753.933, e venezuelano de nascimento, (apesar de que nasceu em Washington nunca solicitou nacionalidade norte-americana), está sendo processado sob o número de inquérito Nº 6ºC-14826-10 e é acusado do cometimento de dois delitos contra o Estado Venezuelano:
1. TRÁFICO DE ARMAS DE GUERRA (no modo de ocultação) previsto e sancionado no Artigo 9 da Lei Orgânica de Delinqüência Organizada, em prejuízo do Estado Venezuelano. No caso de ser condenado, a pena seria de seis a dez anos de prisão.
2. ASSOCIAÇÃO PARA DELINQÜIR previsto e sancionado no Artigo 6 da mesma Lei, e a pena é de quatro a seis anos de prisão. Em que tribunal está sendo julgado e qual o promotor está a cargo?
No Tribunal 6º de Controle com Competência especial em terrorismo a cargo do Doutor Luis Cabrera Araujo, e ao ministério público 24 em nível nacional com competência plena, a cargo do Doutor Didier Rojas.
Há quanto tempo está detido e onde?
Foi detido no dia 12 de julho de 2010. Em 12 de fevereiro completou sete meses preso na sede da polícia política venezuelana, Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), localizada em Caracas, Venezuela.
Quais foram os antecedentes que conduziram à sua detenção?
É um fato público e notório, como consta no processo e nas notícias transmitidas pelos meios de comunicação, que Alejandro Peña Esclusa foi vinculado ao cidadão Francisco Antonio Chávez Abarca, doravante "FChA", sem base alguma, o que tem trazido sérias conseqüências em seu prejuízo.
FChA foi detido em 1 de julho no aeroporto internacional de Maiquetía (Caracas) quando entrava no país, e permaneceu na Venezuela até 7 de julho quando foi extraditado a Cuba onde era solicitado pela justiça. Consta nas atas que compõem a presente causa que, na data de 05 de julho de 2010, o Delegado Geral da Direção de Contra-Inteligência pertencente ao Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), David Colmenares, fez constar que nessa mesma data manteve entrevista com FChA e que este indicou que tinha vindo ao país porque Peña Esclusa, por meio de um intermediário (Daniel, que não foi identificado), lhe havia oferecido "trabalho". Apesar da gravidade desta acusação, o Delegado não tomou a precaução de deixar uma ata do depoimento assinada pelo próprio FChA. Só consta no processo uma narração dessa "troca de idéias", como o próprio Delegado o chama, e está assinada apenas pelo funcionário policial. (Ver declaração de David Colmenares).
Na sexta-feira 09.07.10 iniciou-se a investigação penal por parte do Ministério Público. O promotor a cargo da investigação é o doutor Andrés Ulises Bravo Orozco, promotor-auxiliar 24 em nível nacional com competência plena, doravante "o Promotor".
Na data de 12.07.10 o SEBIN expediu o Ofício nº 100.440.001317, solicitando que seja tramitado ante o Tribunal 32º de primeira instância de controle do Circuito Penal da Área Metropolitana de Caracas, a cargo da juíza Sonia Angarita, a ordem de invasão domiciliar na residência de Alejandro Peña Esclusa; também expediu outro Ofício nº 100.440.001318 ao Promotor, remetendo um informe onde assinala fatos que pudessem originar responsabilidade penal e solicitando o início da investigação.
Foi desta forma e tomando como indício certo a palavra do Delegado David Colmenares, que o Ministério Público decidiu solicitar ao Juiz de Controle que ordenasse uma Visita Domiciliar na residência de Alejandro Peña Esclusa, em vista de que, segundo suas palavras, "existiam suficientes motivos e suspeitas de que ali havia vestígios ativos e passivos que guardam relação com o presumível cometimento de um dos Delitos contra a Segurança da Nação". Segundo as palavras do Promotor, na solicitação datada de 12 de julho de 2010 timbrada com o Nº FMP-24NN-0113-2010, esta solicitação deveu-se "em razão da detenção do cidadão Francisco Antonio Chávez Abarca, em terreno do Estado venezuelano, e solicitado pela justiça internacional".
Do mesmo modo, o Promotor indicou que esperavam encontrar documentos e objetos que comprometessem a responsabilidade do cidadão FChA (apreendido nessa ocasião) com cidadãos venezuelanos, dentre eles, Alejandro Peña Esclusa. Esta solicitação foi distribuída pela Unidade de Recepção e Distribuição de Documentos do Circuito Judicial Penal da Região Capital, na data de 12 de julho de 2010, e ficou designada ao Juiz 32 de Controle do mesmo Circuito Penal. Foi recebida no Tribunal Trigésimo Segundo de Primeira Instância em Função de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas e no mesmo dia foi declarada COM LUGAR e ordenou-se seu cumprimento.
Chama a atenção a celeridade da atuação do SEBIN, do Ministério Público e do Tribunal que, em um só dia, adiantaram todas as diligências necessárias para praticar uma invasão domiciliar antes do entardecer (A Acusação).
Quais foram os fatos no momento de sua detenção?
No mesmo dia 12.07.10 às 6:30 da tarde, materializou-se finalmente a invasão no Edifício Quibey, segundo andar, apartamento 2, La Campiña, Caracas, Venezuela, a residência da família Peña Ramírez. Nesse momento encontravam-se o senhor Alejandro Peña Esclusa, sua esposa Indira Tibisay Ramírez de Peña, e suas três filhas menores: María Cecilia Peña Ramírez (16), María Alejandra Peña Ramírez (14) e María Angélica Peña Ramírez (8). Dezesseis funcionários vestidos de civil e sem identificação clara, armados e com suas armas fora dos coldres entraram no apartamento portando bolsas do tipo "koala", algemaram Alejandro Peña Esclusa sem meias-palavras e o retiveram em uma esquina da sala. As meninas (que estavam aterradas porque pensaram que a família era vítima de um roubo ou seqüestro) foram trancadas em um quarto, e a senhora Peña foi obrigada a permanecer em outro quarto sob ameaça, com o argumento de que devia "visualizar" a batida que realizavam três (3) funcionários; a comissão trouxe duas testemunhas que também permaneceram no quarto. Enquanto isso, dez (10) dos funcionários tomaram o controle de todo o apartamento que mede 150 metros quadrados e impediram tanto a Alejandro Peña Esclusa, como sua esposa e as duas testemunhas, de vigiar a atuação dos demais funcionários.
A emissora do canal do Estado, Venezolana de Televisión (VTV), chegou à residência ao mesmo tempo que a comissão policial e durante toda a operação esteve transmitindo a notícia da invasão domiciliar, criminalizando Alejandro Peña Esclusa e condenando-o a priori ante a opinião pública. O Delegado David Colmenares participou abertamente do processo de propaganda e criminalização.
Na continuação, pode-se ver o vídeo de David Colmenares o qual também está disponível no web site de VTV em: http://www.vtv.gov.ve/noticias-nacionales/39502.
O doutor Alfredo Romero, de reconhecida trajetória em matéria de defesa de direitos humanos, fez-se presente às portas do apartamento e não se lhe permitiu assistir legalmente a Alejandro Peña Esclusa, apesar de que assim solicitaram explicitamente ao Promotor, Alejandro Peña Esclusa e sua senhora.
Horas mais tarde, os funcionários do SEBIN mostraram à senhora Peña uns pacotes de provável explosivo C-4 e alguns detonantes que, segundo eles, tiraram do quarto de serviço lateral à cozinha, da despensa e da escrivaninha da menina de oito anos respectivamente. Cabe destacar que estas áreas são as que não estiveram sob supervisão dos senhores Peña nem das duas testemunhas. Em seguida levantou-se uma ata da invasão e nela assinam treze (13) funcionários, enquanto que na ordem de invasão só estavam autorizados sete (7) deles. Estes sete funcionários não estavam autorizados a participar da invasão, e tampouco integravam o grupo de explosivos que chegaram depois para fazer uma prova de queimado do C-4, os quais se retiraram sem assinar a ata.
O delegado David Colmenares supervisionou todo o procedimento e ordenou o traslado de Alejandro Peña Esclusa à sede do SEBIN, onde permanece detido. Entretanto, e apesar de que este é um alto funcionário - diretor nacional de contra-inteligência - e supõe-se que conhece os procedimentos para o resguardo das provas, não se guardou a devida cadeia de custódia do explosivo, tampouco dos computadores que foram levados ao SEBIN. Também foram roubados objetos de valor que não foram incluídos na ata de invasão. Atualmente existem graves inconsistências e incongruências entre a ata de invasão e a perícia realizada no SEBIN por apenas um funcionário, o inspetor-chefe Carlos Romero que, além disso, "recomendou" a destruição do explosivo e portanto agora a "prova" não existe (Ver Auto de Abertura de Processo).
Quais foram as irregularidades no caso que a defesa denuncia e que direitos foram violados?
A detenção de FChA
FChA foi assinalado pelo Delegado David Colmenares de ter confessado que vinha à Venezuela para "realizar distúrbios para desestabilizar as eleições", portanto, deveria ter-se aberto um inquérito e levá-lo para depôr ante um tribunal, assistido por um advogado de defesa.
Além disso, não se garantiram seus direitos porque depôs sob coação: o Delegado Colmenares se ofereceu para interceder para que não fosse enviado a Cuba: "ele me manifestou que não queria sair da Venezuela que, se evitasse que o enviasse a Cuba, ele estaria disposto a colaborar. Em conseqüência, disse-lhe que se ele me desse alguma informação eu o processaria e dependendo dos resultados eu os faria chegar ao juiz que conhecerá sua causa e farei constar em detalhes sua cooperação no desmantelamento desta organização se é que está na Venezuela. Você só dependerá dos resultados e da avaliação que o juiz dê para atenuar sua pena por delação, admissão dos fatos e impedir que continue cometendo delitos". (Ver Declaração de David Colmenares). Pois David Colmenares faltou com sua palavra. Nunca houve um juiz que conhecesse a causa FChA, e em 7 de julho ele foi extraditado para Cuba.
A investigação
Desde o dia 9 até o 12 de julho, dia da detenção de Alejandro Peña Esclusa, transcorreram quatro dias, tempo suficiente para que o Promotor constatasse a informação fornecida pelo Delegado Colmenares. O Ministério Público devia partir da boa fé e presunção de inocência, e cuidar do direito à defesa, portanto, o imputado deveria ter sido citado ante um tribunal para ser interrogado. Só dois elementos deviam ser suficientes para que um promotor do Ministério Público medianamente competente pusesse em dúvida o assinalado pelo Delegado Colmenares:
1. A descrição de Alejandro Peña Esclusa que, segundo FChA é "baixinho e gordinho", enquanto que APE mede 1.74 metros e é atlético.
2. O registro migratório de APE assinala que ele saiu do país em companhia de sua esposa no dia 4 de julho, (quatro dias depois da detenção de FChA), e entretanto, o casal regressou ao país no dia 8 de julho. (Ver as palavras de Alejandro Peña Esclusa ante o juiz Luis Cabrera, transcritas da audiência Preliminar).
A detenção de FChA era um fato comunicacional notório desde 1 de julho, e no dia 7 de julho o governo transmitiu uma cadeia nacional, que o Promotor consignou como prova ante o tribunal. Entretanto nem o nome de Alejandro Peña Esclusa nem o de nenhum outro líder opositor venezuelano é mencionado por FChA. Ver na continuação o vídeo da cadeia nacional de 7 de julho.
A detenção de Alejandro Peña Esclusa
1. A ordem de invasão de domicílio foi ditada por um tribunal incompetente e não cumpriram-se os requisitos estritos que a ordem deve conter e, em conseqüência, violou-se o Artigo 219 do Código orgânico Processual Penal (COOP) sobre a inviolabilidade da residência doméstica. Além disso, a ordem de invasão não estava devidamente fundada, quer dizer, que Alejandro Peña Esclusa e sua esposa não tinham maneira de saber o motivo de tal medida e tampouco foram informados por parte do Promotor. (Ver Ata da Audiência Preliminar).
2. Violou-se o direito a ser assistido ou acompanhado por advogado na invasão de domicílio. Consta nos autos que o advogado Alfredo Romero Mendoza se fez presente no lugar e no tempo em que a invasão estava sendo realizada. O próprio Ministério Público na audiência de apresentação assinalou que o referido advogado "se apresentou no final da visita domiciliar" e o próprio Promotor admite que "saiu" e solicitou o INPRE ao referido advogado que lhe apresentou sua documentação e, apesar disso, sem argumentos e sem embasamento, o próprio Ministério Público admitiu a obstaculização abusiva do direito de APE e sua família à assistência do advogado. (Ver Ata de Audiência Preliminar).
3. Não se informou a Alejandro Peña Esclusa dos termos da imputação.
Uma vez que os funcionários do SEBIN mostraram os explosivos, o Promotor imputou APE e o levaram detido usando a figura de "flagrante", apesar de que a investigação estava aberta desde o dia 9 de julho. Porém, o Promotor nunca informou a Alejandro Peña Esclusa do fato ou fatos que se lhe atribuem, ao menos deveria indicar as circunstâncias de tempo, lugar e modo do cometimento do delito, para efeito de que se exerça plenamente o direito à defesa. Por sua parte, o Ministério Público argumenta que APE foi devidamente informado dos fatos que se lhe imputavam no dia 14 de julho na audiência de apresentação, dois dias mais tarde depois de sua detenção!
4. O Promotor tampouco tomou as devidas precauções para garantir a proteção dos direitos das meninas presentes no imóvel, e que estão protegidas pela Lei de Proteção dos Meninos, Meninas e Adolescentes (LOPNA). (Ver a Ata de Audiência Preliminar).
Distribuição do processo e os tribunais de terrorismo
O juiz foi "nomeado a dedo". Uma vez detido Alejandro Peña Esclusa, procedia sua apresentação ante o tribunal 32º de Primeira Instância de Controle do Circuito Penal da Área Metropolitana de Caracas, a cargo da juíza Sonia Angarita, porém o Tribunal declarou-se incompetente e remeteu o processo à Presidência do Circuito Judicial Penal, a cargo da doutora Venecci Blanco para que fosse distribuído a um tribunal de primeira instância em funções de controle com competência em terrorismo. É aqui quando aparece no caso o "dedo todo-poderoso".
Tribunais com competência em terrorismo só existem o 34º, o 11º e o 6º. Porém, no caso de Alejandro Peña Esclusa não se cumpriram as regras de distribuição e foi a Presidenta do Circuito Judicial Penal, a doutora Venecci Blanco, quem elegeu o tribunal 6º de controle, se extra-limitando em suas funções (Ver Ata de Audiência Preliminar).
Sobre a legalidade dos tribunais de terrorismo na Venezuela, pesam muitas dúvidas porque eles foram criados em razão da morte do promotor Danilo Anderson, que foi assassinado por uma explosão da caminhonete na qual viajava. E desde então, na Venezuela, casos com fortes indícios de perseguição política foram levados a este tipo de tribunais, como foi o caso dos irmãos Guevara, condenados pelo mesmo juiz Luis Cabrera do tribunal 6º de controle, com base na declaração de duas testemunhas falsas, Giovanni Vásquez e Alexis Peñuela, os quais posteriormente confessaram que haviam recebido dinheiro por parte do Ministério Público para inculpar os irmãos Guevara.
Este caso e o de Alejandro Peña Esclusa têm em comum o juiz Luis Cabrera e a utilização de uma testemunha falsa, com a condição de que FChA foi enviado a Cuba para evitar que seu testemunho seja confirmado.
Privação da liberdade
Alejandro Peña Esclusa foi considerado culpado "a priori", cumprindo-se assim o dito "prender primeiro e investigar depois". Violou-se seu direito à presunção de inocência e sem haver constatado previamente o cometimento de um fato punível por APE, ou o que é mais grave, se lhe acusou de ser partícipe em um fato do qual não se conhece, nem se menciona sequer a seu autor. Isto só demonstra que o Juiz de Controle baseou-se nos ditos pelo Ministério Público para ditar a privação de liberdade e não comprovou, avaliou, examinou elementos de convicção algum, o qual configura um sério e grave erro no procedimento, uma falsa suposição de fato e uma falta grave a seus deveres como diretor do processo na fase de investigação (Ver Ata de Audiência Preliminar).
Violou-se o princípio de legalidade e direito à liberdade
Privou-se Alejandro Peña Esclusa da liberdade sem a existência de elementos suficientes para isto. As disposições que regulam as limitações da liberdade do imputado no processo penal venezuelano (Arts. 243 e seguintes do COPP) são claras, ao estabelecer as suposições sob as quais podem existir restrições a esse direito humano fundamental (a liberdade), sendo estes enumerados taxativamente por nosso código adjetivo penal (Arts. 250 e 256 do COPP), e sobre os quais cabe unicamente interpretação restritiva, tal como o preceitua o Art. 247 do COPP. (Ver Ata de Audiência Preliminar e a exposição do próprio imputado em tal audiência).
Sobre as provas promovidas pelo Ministério Público
As provas promovidas pelo Ministério Público não incluem o testemunho de Francisco Chávez Abarca ante o tribunal, apesar de que FChA é a principal testemunha que acusa Alejandro Peña Esclusa. Por sua parte, a defesa solicitou ao tribunal a presença de FChA para uma acareação com APE e confirmar o que foi dito por ele mesmo, mas o juiz Luis Cabrera não admitiu o sujeito como testemunha apesar de que existe um acordo entre Cuba e Venezuela que permite trazer FChA ao tribunal.
Finalmente, as provas promovidas pelo Ministério Público são: a ata policial assinada por David Colmenares, a ordem de início da investigação subscrita pelo Promotor, a ata de investigação penal subscrita pelo inspetor-chefe do SEBIN, Dixon Camacho, a ata de invasão assinada só pelos funcionários do SEBIN porque a senhora Peña negou-se a assinar a mesma, duas atas de entrevista subscritas por duas testemunhas que os funcionários do SEBIN trouxeram e as quais nenhum dos vizinhos do lugar conhecem, nem sequer a família Peña os conhece, apesar de que residem na zona desde há vinte anos. E, finalmente, as atas das perícias realizadas por apenas um explosivista nas evidências e sobre as quais não se respeitou a cadeia de custódia, e a evidência foi já destruída.
Paradoxalmente FChA, a testemunha fundamental do Ministério Público, não foi promovido como prova senão que seu testemunho foi solicitado pela Defesa de Alejandro Peña Esclusa e o juiz Luis Cabrera negou a solicitação à Defesa. Cabe a pergunta: o que o Ministério Público pretende esconder que se nega a trazer a testemunha fundamental contra o imputado? (Ver Ata da Audiência Preliminar).
O caso Peña Esclusa é um típico caso de utilização do Poder Judiciário e dos corpos de segurança do Estado como arma de perseguição. Em todas as escolas de polícia do mundo aprende-se que a ata policial é um meio de investigação, e nunca pode ser utilizada como prova em um tribunal (Ver Auto de Abertura do Processo).
Quais foram os esforços da defesa para reparar estas violações e que resposta recebeu por parte do Estado?
1. Na data de 14.10.2010 a defesa consignou o escrito de Nulidade Absoluta do ato e ata de distribuição realizada pela Presidência do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas datada de 13.07.2010, mediante a qual se designou a causa "a dedo" ao juiz 6º de Controle de Caracas, alegando o cumprimento da Resolução nº 2004-0217, de 24.11.2001, emanada da Comissão Judicial do Tribunal Supremo de Justiça, quando se indica que a Presidência do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas será a encarregada de distribuir as causas vinculadas ao terrorismo nas duas (02) Cortes de Apelações designadas para tal fim, e não nos Tribunais de Primeira Instância.
Na data de 21.10.2010 o Tribunal Sexto de Primeira Instância em Funções de Controle do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, declara SEM LUGAR a nulidade estabelecida.
Em 28.10.2010 a defesa consignou recurso de Apelação contra esta decisão, o qual foi declarado SEM LUGAR. Contra esta decisão, a defesa tentou ação de amparo constitucional ante o Tribunal Supremo de Justiça, o qual está pendente de decisão.
1. Em 04.11.2010 a defesa consignou escrito de Nulidade Absoluta do ato e ata de invasão de domicílio realizada pela Direção Nacional de Investigações do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN) na data de 12.07.2010, em virtude de ingressarem no imóvel do cidadão Alejandro Peña Esclusa funcionários não autorizados pela ordem de invasão emanada do Tribunal 32º de Controle. A Nulidade foi declarada SEM LUGAR pelo Tribunal 6º em Funções de Controle de Caracas.
Em 22.11.2010 a defesa consigna escrito de Apelação contra esta decisão, a qual está pendente de decisão.
Em 09.11.2010 a defesa apresenta escrito de RECUSA contra o Dr. Luis Cabrera, Juiz 6º em Funções de Controle de Caracas, alegando que o julgador tinha interesse na causa e que, portanto, não era imparcial.
Em 21.12.2010 a Sala 1 da Corte de Apelações com Competência Espacial para conhecer os delitos vinculados ao Terrorismo em Nível Nacional, declara SEM LUGAR a recusa proposta.
1. Em 04.02.2011 a defesa consignou escrito de Apelação contra incidências que se apresentaram no desenvolvimento da Audiência Preliminar, a saber: a recuas sobrevinda efetuada por APE contra o Juiz 6º de Controle, Luis Cabrera, que declarou sua recusa NÃO ADMISSÍVEL, e também apelou-se dos meios de prova não admitidos à defesa para ser evacuados no Julgamento Oral e Público. Pendente de decisão.
2. Em 07.02.2011 a defesa consignou escrito de Apelação contra incidentes que se apresentaram no desenvolvimento da Audiência Preliminar, a saber: a declaração de NÃO ADMISSÍVEL por parte do Juiz 6º de Controle das exceções propostas, assim como também apelou-se da declaratória SEM LUGAR da nulidade absoluta invocada, porquanto durante a execução da ordem de invasão domiciliar foram violentados direitos constitucionais que assistem a APE, tais como, o direito a ser assistido por seu advogado durante o procedimento realizado pelos funcionários do SEBIN. Pendente de decisão.
3. A senhora Indira Ramírez de Peña realizou uma denúncia contra os funcionários do SEBIN que entraram em sua casa sem autorização, ante o Ministério Público Geral da República e do mesmo nem sequer aparecem os registros (Ver Ata de Audiência Preliminar).
Por que se argumenta que Peña Esclusa é um preso de consciência?
Sobre Alejandro Peña Esclusa recai uma manobra grosseira para calar sua voz e privá-lo de sua liberdade. Na continuação se poderá constatar que APE é um "Opositor de Consciência de Princípios e Valores" (OCPV), tipificado nas convenções internacionais de direitos humanos, e que sua perseguição e injusto encarceramento pode ser suficiente para processar seus perseguidores por violações de direitos humanos. Em seu discurso frente às autoridades do Conselho Nacional Eleitoral, no dia em que lançou sua candidatura presidencial em 1998, APE condensa em poucas palavras as motivações que o levaram a antagonizar o projeto político de Hugo Chávez e a proposta alternativa que faz ao país. (Disponível em: http://fuerzasolidaria.org/?p=60).
Na continuação destacam-se alguns fatos que revelam por quê Alejandro Peña Esclusa é um adversário que o Governo venezuelano quer calar, o qual explica seu encarceramento, sem importar o direito nem as formas, e toda esta trajetória está documentada no web site www.fuerzasolidaria.org.
a) APE denunciou, prematura e visionariamente o Foro de São Paulo, e criticou reiteradamente sua cumplicidade por ação ou omissão com organizações radicais que praticam o terrorismo. Esta consistente posição permite qualificá-lo como um lutador contra as organizações terroristas que têm operado na América Latina e no mundo.
b) APE foi o primeiro dirigente político venezuelano a denunciar o caráter totalitário do regime de Chávez, e em documentar seus nexos com o narcoterrorismo colombiano (FARC) em 1994, mesmo antes de que Chávez ganhasse as eleições.
c) Em 2000, APE acusou Chávez ante o Ministério Público por traição à Pátria, por seus vínculos com o terrorismo (FARC).
d) Em 2001, APE organizou as primeiras passeatas contra Chávez, exigindo sua renúncia por sua subordinação a Cuba e por seus nexos com o terrorismo (FARC).
e) Em 2005, APE iniciou um trabalho internacional para denunciar os nexos de Chávez com o terrorismo (FARC).
f) Em 2008, APE foi co-fundador de UnoAmérica, uma organização internacional com o objetivo de advertir sobre o avanço do projeto chavista totalitário na região.
g) Em 2009, APE acusou Chávez ante a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) por promover a violência contra a Colômbia, e por ameaçar invadir Honduras.
h) No momento de sua detenção, APE dirigia uma equipe internacional de advogados para denunciar Chávez por delitos de lesa-humanidade ante a Corte Penal Internacional (CPI), por seus nexos com o terrorismo (FARC), baseado na informação contida nos computadores de Raúl Reyes.
i) A posição de APE sempre foi contrária à utilização de meios terroristas no exercício da política, posição defendida, documentada e praticada desde seu início. UnoAmérica, com a direção de ALEJANDRO PEÑA ESCLUSA, realizou visitas "in loco" em várias latitudes do continente Americano, para investigar e denunciar violações aos Direitos Humanos. Por exemplo, Alejandro Peña Esclusa viajou à zona selvática de Urabá, fronteira colombiana com o Panamá, para investigar os assassinatos dos líderes negros Manuel Moya e Graciano Blandón, em mãos das FARC. Mais informações disponíveis na rede em http://fuerzasolidaria.org/?p=2933.
Também no ano de 2009 se apresentou ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma petição contra o Estado da Bolívia, pela responsabilidade do governo de Evo Morales no massacre de Pando (P-780-09). Mais informação disponível em http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/america-latina/7564-lesa-humanidade-unoamerica-denuncia-evo-morales.html. A resposta do governo boliviano está em http://fuerzasolidaria.org/?p=540 e uma segunda acusação pode-se ler em http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=1217.
Nesse mesmo ano encaminharam-se petições contra o Estado da Venezuela (P-1089-09) porque "à luz pública e em frente dos meios de comunicação o presidente da Venezuela, Hugo Chávez Frías, de forma sistemática, reiterativa e consuetudinária dedicou-se a fazer apologia ao delito de rebelião, a promover propaganda a favor da guerra contra os povos de Honduras e da Colômbia, com sua propaganda em meios de comunicação de massa, realizando incitações diretas à violência que já geraram atos sangrentos". Está disponível em http://fuerzasolidaria.org/?p=697.
Alejandro Peña Esclusa tem 56 anos, não possui antecedentes penais nem conhece de armas. Foi um desportista destacado, obtendo títulos internacionais para seu país. Tem uma família estável e bem constituída. É engenheiro mecânico, com estudos superiores em administração financeira, e em segurança e defesa. Foi assessor do Conselho Nacional de Segurança e Defesa da Venezuela (CONASEDE). É escritor e colunista, autor de seis livros, alguns dos quais foram traduzidos em outros idiomas. Os livros estão disponíveis em http://fuerzasolidaria.org/?cat=7.
Foi candidato à Presidência da Venezuela. É correspondente na Venezuela e na Colômbia do diário argentino "La Nueva Provincia". Membro da Academia Brasileira de Filosofia e do Interamerican Institute. Presidente da associação civil Fuerza Solidaria. Presidente da União de Organizações Democráticas da América, UnoAmérica. Foi condecorado em Honduras com a Ordem José Cecilio del Valle. Obteve um reconhecimento especial por parte do Congresso do Alabama, por seu dilatado esforço em defender a democracia e as liberdades na América Latina. Foi convidado como conferencista em quase todas as capitais da América. (Ver uma ampla biografia em http://fuerzasolidaria.org/?p=3375.
Por que se argumenta que Alejandro é um perseguido político?
Antes de sua detenção, no sábado 9 de julho de 2010, APE gravou seu costumeiro vídeo editorial que era publicado todas as segundas-feiras na página web de Fuerza Solidaria. O vídeo intitula-se "Por que Chávez vincula APE ao terrorismo" e está disponível em http://fuerzasolidaria.org/?p=3162. Ali APE adverte que o governo venezuelano deseja implicá-lo ilegalmente em um caso de terrorismo. No domingo 11 de julho, o semanário "La Razón" adverte que as residências de APE e outros líderes opositores seriam invadidas pelo SEBIN, em relação ao caso Chávez Abarca. Foi então quando, como o jornal na mão, APE reitera à sua esposa: "eu não vou embora do país; Chávez tem o país em suas mãos porque têm medo dele. Eu não vou correr". A família Peña continuou com sua vida quotidiana.
Alejandro Peña Esclusa tem sido sistematicamente perseguido pelo governo de Chávez. Foi detido ilegalmente no ano de 2002 - também na sede da SEBIN, antiga DISIP - por ordem direta do senhor Chávez. Os meios de comunicação e os funcionários do Estado fizeram uma campanha de calúnias contra ele. O próprio Chávez o atacou publicamente em cadeia nacional de rádio e televisão. Proibiram-lhe a saída do país durante dois anos. Foi objeto de seguimento policial, ameaças à sua integridade física e perseguição permanente. Mesmo assim, não puderam demonstrar nada e Alejandro Peña Esclusa, em seus 56 anos, não tem antecedentes penais.
O encarceramento de APE foi precedido de uma estratégia de propaganda baseada na difamação e na desqualificação mantida durante anos, e mesmo depois de sua detenção, a mesma continuou. Este método se utilizou contra todos os prisioneiros e perseguidos políticos venezuelanos, e neste caso funcionou da seguinte maneira:
Jornalistas comprometidos com o castro-comunismo internacional - como por exemplo, Jean Guy Allard - escreveram artigos de opinião carregados de calúnias. Posteriormente, agências de notícias, meios de comunicação de imprensa e meios de comunicação do Estado Venezuelano - entre outros, Venezolana de Televisión - as difundiram maciçamente, mas não mais como artigos de opinião, senão como notícia confirmada. A mesma foi propagada pelo Sistema Nacional de Meios de Comunicação na Venezuela, por TeleSur em nível regional e pela Internet, para todo o mundo.
Finalmente, essa suposta "informação" foi incluída como prova no processo judicial para condenar injustamente um adversário do regime. (Ver que a cadeia nacional está citada como prova pelo Ministério Público no anexo 4 da Ata de Abertura do Processo).
Com esta estratégia consegue-se que a opinião pública não reaja contra a injustiça cometida, porque foi previamente contaminada com a falsa propaganda. Ao colocar "Peña Esclusa" em qualquer buscador da Internet - Google, por exemplo - pode-se comprovar que ele foi acusado dos crimes mais inverossímeis.
Segundo seus adversários, APE é culpado de tudo isto: está envolvido em um complô para assassinar o Papa João Paulo II, fez parte de uma organização denominada Tradição, Família e Propriedade (TFP), dirigiu um grupo neo-nazista e um movimento europeu de cabeças raspadas, é um dirigente da ultra-direita internacional, organizou golpes de Estado em vários países latino-americanos, é agente da CIA, dirigiu um movimento anti-semita, é militante do Ku Klux Klan, participou de um complô para assassinar o presidente boliviano Evo Morales e organizou um atentado com mísseis contra o avião de Hugo Chávez em El Salvador. (Ver o seguinte vídeo tomado de http://www.vtv.gov.ve/noticias-nacionales/39578.
Esta campanha foi denunciada por UnoAmérica na petição encaminhada no dia 2 de setembro de 2009 contra o Estado venezuelano (P-1089-09), ante os comissionados da CIDH, para salvaguardar o princípio magno da liberdade: "Que o cidadão venezuelano Alejandro Peña Esclusa, nascido em 3 de julho de 1954, com cédula de identidade número 3.754.933, passaporte venezuelano D0640576, presidente da plataforma de ONGs UnoAmérica, vem sendo objeto da mais cruenta perseguição judicial na Venezuela".
Os integrantes do alto governo da Venezuela, começando pelo próprio Chávez, assim como os dirigentes do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV) e os meios de comunicação do Estado, dedicaram-se durante anos a difamar APE em foros nacionais e internacionais, o qual demonstra sua condição de perseguido político por ser "Opositor de Consciência de Princípios e Valores" (OCPV).
O certo é que nem eles nem ninguém apresentou prova alguma sobre estas afirmações tão descabidas. Não há registros policiais sobre esses casos, nem processos judiciais. Alejandro Peña Esclusa não tem antecedentes penais. Nunca esteve envolvido em atos violentos. Trata-se de meras afirmações, repetidas mil vezes, no pior estilo do ministro da Propaganda nazista, Joseph Goebbels.
Vale a pena destacar as seguintes incongruências no caso contra APE:
Alejandro Peña Esclusa em toda a sua vida política escreveu contra o terrorismo e a violência, porém, o Estado venezuelano insiste que FChA, um terrorista violento, é "seu sócio".
Prendem FChA na Venezuela em 1 de julho e dias depois, em 4 de julho, APE viaja aos Estados Unidos com sua esposa e vez de ficar, volta em 8 de julho.
O semanário "La Razón" adverte da invasão domiciliar no 11 de julho e mesmo assim, APE deixa explosivos guardados em sua casa.
Em 10 de julho APE deixou gravado um vídeo e uma conversação telefônica, advertindo que o governo quer vinculá-lo com FChA e, mesmo assim, ele deixa explosivos guardados em minha própria casa. Além disso, guarda os explosivos na gaveta da escrivaninha de sua filha de oito anos, em uma área de uso comum e à vista de todos.
Peña Esclusa está dirigindo duas acusações internacionais contra Chávez, uma delas por seus vínculos com o terrorismo (FARC), porém, mesmo assim, deixa explosivos guardados em sua casa.
Que reação houve na Venezuela?
A reação nacional reflete-se em pronunciamentos como o do Cardeal da Venezuela, Jorge Urosa Sabino, que declarou que "Alejandro Peña Esclusa é inocente e deve ser posto em liberdade". (Ver sua declaração disponível em http://fuerzasolidaria.org/?p=3825 e Monsenhor Roberto Lückert, disponível em http://fuerzasolidaria.org/?p=3789).
Também o ex-embaixador da Venezuela ante as Nações Unidas, Diego Arria, o dirigente político Oswaldo Álvarez Paz, o especialista na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doutor Asdrúbal Aguiar, o jurista Omar Estacio, o embaixador Milos Alcalay. Ademais, a deputada do Parlamento Latino-Americano, Delsa Solórzano, incluiu Alejandro Peña Esclusa no informe oficial sobre os presos, perseguidos e exilados políticos na Venezuela do ano de 2010. (Ver o Informe da Mesa da Unidade sobre Perseguição Política na Venezuela).
Quando ainda não havia se encerrado a audiência preliminar, na qual abre-se o processo contra Alejandro Peña Esclusa, em 31 de janeiro estourou uma greve de fome de estudantes em frente à sede da OEA em Caracas, os quais exigem a presença do Secretário Geral, José Miguel Insulza, na Venezuela, para constatar que existem sim presos políticos neste país e velar para que se faça justiça.
Que reação houve fora da Venezuela?
As reações internacionais de protesto contra a detenção arbitrária, são: vinte e três parlamentares europeus solicitaram ao Parlamento Europeu um debate sobre a situação da democracia na Venezuela, em razão desta detenção e a da juíza María Lourdes Afiuni. Disponível em http://fuerzasolidaria.org/?p=3810.
A bancada opositora do Congresso da Bolívia enviou uma carta ao Presidente Hugo Chávez, exigindo a libertação de APE. (Ver http://fuerzasolidaria.org/?p=3962).
A Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Congresso dos Estados Unidos, Ileana Ros-Lethunen, assinalou que Alejandro Peña Esclusa "é um lutador pela democracia". (Ver em http://fuerzasolidaria.org/?p=4018).
O Governador do Estado do Alabama, nos Estados Unidos, assinalou grande preocupação pelo caso. (Ver em http://fuerzasolidaria.org/?p=3981).
O Vice-Governador do Estado de São Paulo também exigiu um julgamento justo e imparcial para Alejandro Peña Esclusa, entre outros. (Ver em http://fuerzasolidaria.org/wp-content/uploads/2011/01/DeclaracaoGuilhermeAfifDomingos.pdf). Também se pronunciaram instituições como o Inter-American Institute, a Academia Brasileira de Filosofia (da qual é integrante), a União Cívica Democrática de Honduras, o Partido Convergencia da Espanha, a Fundação Um Milhão de Vozes contra as FARC, a Federação Verdad Colombia, além de acadêmicos, parlamentares, políticos, intelectuais e prelados da América Latina, Estados Unidos e Europa. Maiores informações encontram-se na página web: www.fuerzasolidaria.org.
Que iniciativas levou-se a instâncias internacionais?
Atualmente está em curso uma solicitação de medidas cautelares de proteção para Alejandro Peña Esclusa, solicitada por UnoAmérica ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (Ver http://fuerzasolidaria.org/?p=3692).
E, do mesmo modo, um grupo de esposas de presos políticos venezuelanos, entre elas Indira Ramírez de Peña, solicitaram uma audiência ante a CIDH para apresentar a problemática das violações ao devido processo em 20 casos de presos políticos, inclusive o caso de Alejandro Peña Esclusa.
Informe realizado por Indira Ramírez de Peña Esclusa, esposa de Alejandro Peña Esclusa.
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