Destinação das Forças Armadas: Autoridade indelegável
Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Alerta Total
Por Antônio Ribas Paiva
A “autoridade suprema” do Presidente da República, na destinação das Forças Armadas, prevista no art. 142 da Constituição Federal, é indelegável.
De fato, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal não prevê a delegação da autoridade do Presidente da República no que diz respeito ao comando das Forças Armadas.
Portanto, respeitada a Constituição, o Ministério da Defesa não pode exercer nenhuma autoridade sobre as Forças Armadas.
É bom marcar, que o Presidente da República, de acordo com o art. 85 da mesma Constituição, não é responsável pela segurança externa do país, que é dever constitucional dos Comandantes das Forças Armadas.
É por este motivo, que o recente acordo entre a Marinha do Brasil e a República Francesa foi assinado pelo Comandante da Marinha e não pelo Ministro da Defesa brasileiro.
Fica muito claro, o risco de responsabilidade criminal, que os comandantes militares estão correndo, se não impedirem a tentativa de politização da defesa externa do país, através da famigerada END, Estratégia Nacional de Defesa.
Em 1904, o Brasil perdeu parte do seu território para a Guiana Inglesa. Queria Deus que isso não se repita com a Raposa Serra do Sol.
Antônio José Ribas Paiva é Presidente do grupo de estudos União Nacionalista Democrática – UND.
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