A Liberdade de Fumar, Segundo o Direito de Propriedade
Mídia Sem Máscara
| 15 Abril 2009
Artigos - Direito
Não é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação.
Detesto cigarro; aliás, melhor dizer que ele me detesta! Basta alguém começar a fumar perto de mim, e meu nariz entope e começa a escorrer, meus olhos se avermelham e minha garganta coça. Dos pouquíssimos pontos em que discordo do professor Olavo de Carvalho, aí está o principal: pra mim, pelo menos, cigarro faz mal, e este é um dado de tal maneira objetivo, que dispenso qualquer médico que me diga.
Entretanto, porém, contudo, todavia, não obstante, não parece ser assim com todas as pessoas! Há aquelas que, pelo menos em aparência, não se abalam com o ambiente plúmbeo dos bares, ou, pelo menos, desprezam o desconforto em proveito de compartilharem o prazer de fumar com seus amigos.
Como então definir o direito de fumar? Será que o fumante agride o seu semelhante? São justas as leis que proíbem o fumo em locais públicos? É justa a lei que proíbe a propaganda de cigarro? É justa a lei que impõe a propaganda do Ministério da Saúde nas carteiras de cigarro?
Por mais incrível que pareça, é recorrente, mesmo entre as pessoas com grau invejável de instrução, o argumento de que o estado deve coibir o fumo, devido aos altos custos em que o sistema público de saúde vem incorrendo para o tratamento de fumantes ativos e passivos. Pois, se o estado tem o direito de cercear o direito de fumar por causa dos seus custos, então ele pode virtualmente vir a comandar por inteiro a minha vida, de acordo com as suas conveniências. Imagine, por exemplo, você ser multado porque ultrapassou a cota de picanhas no mês, ou que cada açougue seja obrigado a exibir um cartaz com um sujeito recebendo uma safena na sala de operação!
Meu corpo é minha propriedade e minha posse. Eu não sou um fiel-depositário do meu corpo. Meu corpo e minha vida não pertencem ao estado! Não é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação.
Sobre o princípio do direito de propriedade, que começa com o meu próprio corpo – e também com a alma nele inserta – jaz a minha liberdade, que, como tenho dito, não é uma concessão, por parte de ninguém – e muito menos do estado – mas um atributo da minha vida, tanto quanto eu possa ser considerada uma pessoa tão igual quanto qualquer outra. Qualquer pessoa que tente contestar isto já de antemão se contradiz, pois usa de sua liberdade para se expressar.
O estado, por meio de sua terrível invenção, a Estatística, age quase sempre em termos de uma maioria. Às vezes, age segundo interesse de minorias, o que é pior ainda, desde que estas consigam se sobrepor à vontade dos demais, manipulando sua vontade por meio de intensa publicidade, e é sempre desta forma que assim o denominado “interesse público” é usado para agredir os direitos das minorias, especialmente no caso do cigarro.
É o “interesse público” que se permite invadir o direito de propriedade de um restaurante privado, alegando falsamente que seu espaço é público. É assim que a horda das pessoas insensatas se deixa levar por tão terrível e mal-fundamentada ideologia. Ora, um restaurante privado é um espaço privado; portanto, quem deve dizer se os fumantes podem lá degustar seus cigarros, charutos ou cachimbos deve ser exclusivamente o dono do estabelecimento. Logo, se o estabelecimento permite que se fume a vontade, resta aos não-fumantes a liberdade de não freqüentá-lo, assim como também assiste aos fumantes o dever de respeitar os espaços privados onde o fumo não seja aceito. Certamente, haverá espaço para ambas as categorias de consumidores.
Certa vez compareci a uma churrascaria, porém, instantes após ter sentado, dei-me conta de que viera ao lugar errado, eis que um ambicioso cantor se impunha à sua platéia por meio de um poderosíssimo aparato amplificador de som. Sem dúvidas, levantei-me de pronto, e alcancei a porta da saída. Como um adepto da filosofia liberal, não me ocorre forçar o restaurante e o seu cantor contratado a baixar o som por minha causa. Minha única objeção teria sido a de que eu tivesse sido previamente avisado, como forma de preservar o meu direito de uma forma lealmente contratual. Sem embargo, minutos depois degustava um delicioso almoço na concorrência mais silenciosa.
Segundo a filosofia liberal, acima posicionada, todas as pessoas têm o seu direito preservado. Não há que se falar em maiorias ou minorias! Conforme eu disse parágrafos antes, o caso do cigarro é especialmente emblemático porque os não-fumantes acostumaram-se a pensar que seria lícito agredir o direito dos fumantes, isto após uma massiva campanha anti-tabagismo promovida pelo estado. Foi esta campanha que precedeu e abriu caminho para leis absolutamente agressivas de direitos individuais, como se fossem cândidas normas de bem-estar geral.
Entendido isto muito bem, claro está que a proibição de veicular propaganda de cigarros atenta gravemente contra a liberdade de expressão e o direito de propriedade dos veículos de comunicação, assim como a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas carteiras é uma clara invasão de propriedade do fabricante do cigarro e do contrato lícito e perfeito que ele celebra com qualquer pessoa que adquira uma delas.
No caso específico da propaganda obrigatória veiculada pelo Ministério da Saúde nas carteiras, tenho-a como um verdadeiro assédio moral e psicológico. Minha mãe fuma e apesar de eu não gostar de seu hábito, o respeito, por se tratar de seu livre-arbítrio. Eu e os demais familiares respeitamos o direito que tem a minha mãe de fazer as suas escolhas, mas assim não pensa o Ministério da Saúde. Ao contrário, ele a desrespeita e agride com uma propaganda intensamente agressiva e absolutamente sem decoro. Causa-me muito mais tristeza e angústia ver a propaganda impressa nas carteiras do que propriamente ver minha mãe fumar.
A todas as pessoas, fumantes e não-fumantes, eu solicito que ponham este artigo na conversa com os amigos. Revertam este quadro funesto! As leis de restrição ao fumo nada têm de sadias; antes, são apenas meios de que faz uso o estado para controlar a vida privada dos seres humanos – em última instância – roubar-lhes as próprias vidas.
Obs.: como tenho avisado, passei a escrever “estado” com inicial minúscula.
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