Sobre o direito de propriedade
Movimento Endireitar
Escrito por J. O. de Meira Penna
Qui, 23 de Abril de 2009 08:30
Essencial é o direito de propriedade ao funcionamento de uma democracia liberal e seu desrespeito conduz, como Friedrich Hayek percebeu, ao “caminho da servidão”. Para os socialistas, ao contrário, a propriedade só deve caber à coletividade, ou seja ao Estado.
Quando Proudhon escreveu a frase famosa “a Propriedade é um roubo” (La propriété c´est le vol), estava expressando um princípio mais anarquista do que comunista. Engels afirmava que a propriedade primitiva já teria sido comunista e, de acordo com Marx, a solução de todos os problemas da Humanidade consistiria na supressão da propriedade privada de todos os meios de produção, entregando-os ao proletariado.
Na verdade, a origem da idéia esdrúxula, que tamanhos horrores causou em nosso século, se deve a Rousseau. No princípio da 2ª parte de seu ensaio sobre “As Origens e o Fundamento da Desigualdade”, o deplorável genebrino atribui ao primeiro homem que, tendo cercado seu terreno, disse “isto é meu” (Le premier qui ayant enclos un terrain, s´avisa de dire, ceci est à moi), a responsabilidade por todos os crimes, guerras, homicídios e misérias do gênero humano. A propriedade seria então, segundo Rousseau, a impostura de um louco. A longa jornada do socialismo em sua versão moderna tem essa origem quando, em 1796, com a “Conspiração dos Iguais” de Babeuf ao término da Revolução Francesa, se inicia a lamentável carreira da Ideologia coletivista.
Em contrapartida, podemos colocar na obra de Locke, o filósofo da “Revolução Gloriosa” de 1688 na Inglaterra, o princípio da evolução da sociedade democrática e liberal tal como hoje a conhecemos. Nos “Dois Tratados sobre o Governo”, Locke sustenta seu argumento na idéia que Liberdade e Propriedade são direitos naturais inerentes do homem, justificando o Governo unicamente como meio de fazê-los respeitar.
O caráter utópico das teses de Rousseau, Proudhon, Marx e Engels é confirmado pela antropologia e biologia que demonstram a existência de um instinto de propriedade e do chamado “imperativo territorial” entre os primitivos e mesmo entre os animais. Nenhum carnívoro admitirá que outro bicho lhe venha roubar a caça; e tentará fixar os limites de seu território, evitando que outros invadam o espaço que se reservou para a própria sobrevivência.
Mais solidamente baseados na natureza humana estão pois os grandes defensores do direito de propriedade - Locke, os Pais Fundadores americanos que a colocaram na Constituição, e os economistas da Escola Austríaca, Mises e Hayek, na defesa da instituição sem a qual consideram não ser possível a sobrevivência da própria liberdade.
Ao fazerem uma distinção entre meios de produção, que devem caber ao Estado, e os meios de consumo que seriam dos indivíduos, os marxistas se esquecem que, na propriedade da terra, origem do próprio princípio, não é fácil distinguir uma forma de posse da outra. É entre a extensão respectiva do que deva ser de propriedade pública e o que se pode deixar ao indivíduo e sua família - que se tem processado o debate e as lutas civis desde quando a alternativa se apresentou.
A polêmica entre os setors público privado resulta, no Brasil, de graves antecedentes históricos quando, por força do Absolutismo monárquico que prosperou em Portugal, o domínio eminente de todo o território pelo Rei enfraqueceu a consciência dos súditos quanto à importância de tais direitos próprios. Herdando a ambiguidade, a delimitação entre o que é público e o que é privado não parece muito clara. Os políticos e burocratas têm tendência em interpretar a propriedade pública como sua, originando-se em tal confusão a corrupção notória de nosso sistema.
A irracionalidade popular se descobre na atitude do MST que se considera de esquerda quando o que ambicionam é a propriedade privada da terra e são, logicamente, candidatos a se transformarem em capitalistas rurais. Se os atuais fazendeiros se sentem, instintivamente, ferozes defensores do que é seu, mais condescendente é a classe média que não se dá conta da importância da instituição. A enorme criminalidade oriunda do desrespeito de tais direitos é uma consequência, dessa falta, a qual gerou na Intelectuária e no clero a crença no perverso conceito de Proudhon.
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