Legalização Da Política De Cotas: Uma Verdadeira Barbárie
Mídia Sem Máscara
Marcus Boeira | 01 Abril 2009
Artigos - Direito
Acompanhando a corrente adotada por homens como Hitler, Stalin, dentre outros, os arautos do “novo Brasil” passaram usar o a Direito brasileiro para obrigar o Estado a dar tratamento diferenciado para os membros da sociedade civil, tratamento esse que passa a depender da cor da pele ou do passado histórico do qual a vítima histórica seria enraizada.
Os erros da política brasileira já são conhecidos desde o início da República Velha, quando o patrimonialismo brasileiro e a idolatria estatista entraram em cena de modo mais claro entre nós. Não satisfeitos em barbarizar a vida política, os arautos da “revolução brasileira” encontraram outro modo de destruir as bases do que havia restado de tradição nos país “mais maravilhoso do mundo”: usar o direito como instrumento de suas iníquas e bárbaras idéias. A genialidade de nossos acadêmicos e operadores do direito é realmente impressionante: mais vale ouvir a “opinião” de professores dispostos a “mudar uma realidade tão sofrida” do que escutar a voz da reta razão. Assim, movidos por um sentimento de “puro nacionalismo”, por amor ao Brasil dizem os mais exaltados, esses grandes “revolucionários” de nossa cultura se mostram imbuídos a usar o Direito pátrio para cumprir com suas finalidades políticas revolucionárias.
Desse modo, pela primeira vez em toda a história da república brasileira o ordenamento jurídico pátrio reconheceu não só a constitucionalidade da política de cotas para instituições estatais, mas também condicionou os critérios de meritocracia em concursos públicos com base na diferença de cor da pele, invertendo a exegese constitucional sobre o Princípio da Igualdade, previsto no art. 5º de nossa bem intencionada Constituição. Estava selada a tão aclamada política de cotas.
A partir de então, a sociedade brasileira passou por uma mudança nunca antes vista, o que estrategicamente fora uma vitória sob o ponto de vista dos arautos da “nova ordem”: é que o Brasil passaria a assistir um processo de diferenciação ontológica entre seres humanos, cujo critério é a cor da pele e o meio de legitimação, o direito.
O fato é que o direito passou a ser utilizado não como forma legítima de plantar a igualdade de oportunidades, o que se espera de uma pretensa democracia, mas como forma “ilegítima” de assegurar a desigualdade, como se a cor da pele fosse um motivo bastante razoável para se diferenciar seres humanos. Tal pretensa, além de completamente inconstitucional, mostra-se absurda e totalmente bizarra frente ao Princípio da Igualdade.
Claro que tal tema já foi discutido, debatido e chancelado por nossos mass media. Porém, não é porque um erro foi introduzido e esquecido pelo gênio tupiniquim nacional que devemos deixar de levantar novamente questões ratificadas por nossa maculada história constitucional, sobretudo pós-88.
O reconhecimento jurídico da desigualdade a partir de critérios acidentais na constituição física do ser humano (tais como critérios de cor da pele, dos olhos, etc.) foi uma prática adotada por vários regimes totalitários durante toda a história do século XX.
Acompanhando a corrente adotada por homens como Hitler, Stalin, dentre outros, os arautos do “novo Brasil” passaram usar o a Direito brasileiro para obrigar o Estado a dar tratamento diferenciado para os membros da sociedade civil, tratamento esse que passa a depender da cor da pele ou do passado histórico do qual a vítima histórica seria enraizada. Assim, a relação Estado-Sociedade entre nós passa a se efetivar em uma dimensão desconhecida até a atualidade: a de que as pessoas são reconhecidas e juridicamente tratadas de formas completamente diversas em razão da cor da pele que lhes caracterizam. De um lado, um Pai, o Estado, aquele que salva a geração vitimizada e que pune a geração maldita em seus filhos bastardos. De outro, milhares de vítimas de uma história tão injusta e cruel. Engraçado: meu pai trabalhou desde os oito anos e o Estado nunca se preocupou com ele. Pelo contrário. Sempre lhe cobrou muitos impostos. Até mais do que deveria.
Assim, se o Estado trata de maneira diferente seus concidadãos tendo por base a cor da pele como critério, cabe indagar: em primeiro lugar, "quem" delibera sobre a cor da pele, ou seja, quem julga o critério utilizado? Segundo: quais os limites para a caracterização da cor de uma pessoa?
O discurso fácil e sofista de que devemos reparar erros cometidos no passado só leva a enganos e retrata a falta de perspectiva de um país mergulhado no fracasso e na miséria moral.
Os "erros" do passado ficaram no passado e não podem ser transportados para o futuro, como se essa geração fosse um bode expiatório de todos os acontecimentos pretéritos de sua existência. Os erros sobre tal ponto se dividem em dois planos: primeiro, em querer lançar culpados históricos por problemas do passado; segundo, atribuir a uma geração, aleatoriamente, a culpa por seu passado.
Já temos muitos problemas com que nos preocupar. A questão de cotas não provoca apenas uma utópica solução para determinados problemas isolados, mas leva a situação de aceitação passiva de que a desigualdade não é apenas fomentada por política pública, mas entendida como “novo” valor jurídico para o Direito brasileiro. De igualdade proporcional caminhamos para a desigualdade proporcional: tudo para um grupo em detrimento do resto. O Estado, novo juiz da história brasileira, seria posto no cargo de magistrado de nosso passado pelas malhas jurídicas, tão bem manuseadas pelos arautos da “nova sociedade em marcha”. A bipolarização culpabilidade - vitimização, tão cara ao Direito Penal, seria agora entendida, em nosso país, como filosofia da história. Vejam que maravilha: milhares de nós seriamos condenados por que nascemos nessa geração.
Os movimentos por cotas já conseguiram “vitória” em sua etapa revolucionária e procuram agora manter tal política com mais vigor ainda. O Direito passou a ser o forte aliado desses arautos da “revolução brasileira”. De passo em passo, caminhamos para uma sociedade em que a inconstitucionalidade é direito válido e a Constituição, mutatis mutandis, “inconstitucional”!
Postado por Mídia em Alerta às 18:00
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